Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Duplo crime ambiental e riscos na Rua Beira-Rio

Incêndio em montanha de lixo quase destrói fiação e deixa comunidades sem vários serviços

Marcello Medeiros

Não fosse a rápida ação do Corpo de Bombeiros, moradores dos bairros Beira-Linha e Fátima poderiam estar desde o fim de semana sem serviços como energia elétrica, telefonia e internet. Um incêndio criminoso colocado em uma montanha de lixo por muito pouco não atingiu um poste e consequentemente a rede com vários sistemas instalada em ponto fixo ao lado de passarela que liga as duas comunidades e em frente a uma Unidade Básica de Saúde da Família, na Rua Beira-Rio. Se os homens do 16º GBM estivessem em uma ocorrência no Segundo Distrito e não chegassem a tempo, por exemplo, as chamas poderiam ter causado grande prejuízo. Outro ponto que chama a atenção nessa situação é outro crime ambiental além do fogo que poderia ter causado grande prejuízo para centenas de pessoas, inclusive as que dependem dos serviços prestados no posto de saúde administrado pela Secretaria Municipal de Saúde: As chamas aconteceram em depósito irregular e frequente de resíduos sólidos em via pública, um problema que se arrasta há anos e cuja solução parece fora da realidade da administração pública. Além da incompetência dos gestores municipais, é importante frisar a grande responsabilidade da população nessa questão. 
Em setembro passado, O DIÁRIO falou sobre o caos nesse local, que fica a poucos metros de duas unidades policiais. “É quase senso comum acreditar que a responsabilidade dos problemas enfrentados no dia a dia das comunidades é do poder público, que está na conta das prefeituras ou dos governos estadual e federal. Porém, o que é fácil de perceber, mesmo empiricamente, é que muitas situações só acontecem por conta da falta de zelo e inconsequência da própria população, que não faz a sua parte e ainda tenta colocar a culpa somente na classe política. Um dos grandes exemplos da hipocrisia do povo é em relação ao descarte irregular de resíduos sólidos. São diversos locais onde é frequente o despejo de todo o tipo de lixo, desde o doméstico a móveis, eletrônicos, material de jardinagem e restos de material de construção. Um dos pontos mais críticos nesse sentido é a Rua Beira-Rio, no Bairro de Fátima. A prefeitura limpa e encaminha para o Fischer e, rapidamente, quase toda a via está novamente tomada por montanhas de detritos”, destacou reportagem publicada pelo jornal.

Rua chegou a ser interditada
Para tentar diminuir a ação dos criminosos, visto que a fiscalização nesse caso é bastante complicada se não houver a participação da população através de denúncias, há cerca de dois meses a secretaria municipal de Serviços Públicos interditou parte da via, colocando grandes pedras para evitar o acesso de caminhonetes e caminhões no ponto onde o desrespeito é maior. “Entre os dois pontos fechados, são dezenas de grandes montes com resíduo de todo o tipo, material que pode inclusive terminar dentro do nosso principal curso d´água, o Paquequer, que passa bem ao lado – por isso o nome da rua, Beira-Rio”, mostrou O DIÁRIO.

É crime!
A Lei 9605/98, Seção II, dos Crimes contra a Flora, prevê punições para quem comete esse tipo de crime. São elas: Art. 38. Destruir ou danificar floresta considerada de preservação permanente, mesmo que em formação, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade.
Art. 38-A. Destruir ou danificar vegetação primária ou secundária, em estágio avançado ou médio de regeneração, do Bioma Mata Atlântica, ou utilizá-la com infringência das normas de proteção: (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Pena – detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. (Incluído pela Lei nº 11.428, de 2006). Parágrafo único. Se o crime for culposo, a pena será reduzida à metade. (Incluído pela Lei nº11.428, de 2006). Art. 39. Cortar árvores em floresta considerada de preservação permanente, sem permissão da autoridade competente. Pena – detenção, de um a três anos, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente. 

População deve denunciar
Para reclamar a situação ao poder público não é necessário informar seus dados. Basta ligar para a Secretaria Municipal de Ambiente (2742-7763), Secretaria de Posturas (2742-8445) ou Ouvidoria Municipal, pelo telefone 0800 282 5074. Também segundo a Prefeitura, para quem joga lixo nesses terrenos ou em via pública a multa equivale a R$ 1.000,00 e pode dobrar em caso de reincidência e a fiscalização é feita pela a equipe do Controle Urbano. Além disso, os donos dos terrenos também são responsáveis pela preservação do seu patrimônio e são obrigados a cercar e murar, ficando sujeito às penalidades da lei, que no caso são 500 UFIR. 

 

Tags

Compartilhe:

Edição 24/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Dengue: Teresópolis chega 965 casos em 2024

“Jantar Imperial” neste sábado no restaurante Donna Tê em Teresópolis

Coréia: um mês após tragédia moradores ainda aguardam o poder público

Oposição impede urgência para projeto que substitui antigo DPVAT

Redução de IR para motoristas de táxi e aplicativos é aprovada pela CAE

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE