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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Dia 11 de janeiro, feriado em Teresópolis

Instituições empresariais que atuam em Teresópolis divulgam Nota de Esclarecimento

 Wanderley Peres

Depois de dois feriados em sábados, 25 de dezembro e 1 de janeiro, que tiveram seus dias de véspera também guardados por muitas empresas e os servidores da prefeitura, que dispõe aos seus os ditos “pontos facultativos”, sem contar os privilegiados recessos do Judiciário e do Legislativo que já esticam ainda mais o descanso, Teresópolis começa 2022 com um novo feriado, que ocorre no dia 11 de janeiro. A data, no entanto, não é o dia da tragédia, como queriam, certamente, os legisladores, mas a véspera do sinistro, que ocorreu no dia 12 de janeiro de 2011, e da forma equivocada sancionada pelo prefeito. Este será o quarto feriado municipal em Teresópolis, que já respeita o 13 de junho e o 15 de outubro, dedicados aos padroeiros Santo Antônio e Santa Teresa e o 6 de Julho, dia da emancipação político-administrativa do município, ocorrida em 1891, quando se comemora, também, o dia de Santo Izidro, padroeiro dos agricultores.

Além destes feriados, que todos devem respeitar a data, os patrões custeando a folga e os empregados dando à ela o proveito que achar melhor, porque não se cultiva no país o hábito de honrar o homenageado, as categorias de trabalhadores têm também seus datas de feriados, duas delas, que impactam muito na vida da cidade: o dia do servidor público, que ocorre em 28 de outubro, quando não há aulas nas escolas da rede municipal, e o dia do comerciário, em 15 de agosto, quando não tem expediente para o comerciário, exceto para os empregados em estabelecimentos em gêneros alimentícios, farmácias e materiais de construção, quando as empresas que desejarem funcionar nestes dias deverão homologar Termo de Adesão de acordo com a Convenção Coletiva.

No novo feriado municipal, em memória das vítimas da tragédia de 12 de janeiro de 2011, deverão ocorrer atividades em lembrança da data, afinal o feriado é data em que há cessação de trabalho, em que se descansa. “É dia santo, de folga e descanso, de desocupação, féria, inação, lazer e licença”, bem define o dicionário.

É necessária a correção do equívoco

Alegando vício de iniciativa, especialmente, o prefeito tem vetado boas leis aprovadas pela Câmara de Vereadores. Por prazer e arrogância, ao que parece, veta até “leis autorizativas”, aquelas que não servem de nada, e que não faz diferença alguma se estão em vigor ou não, como ocorreu recentemente, quando o chefe do Executivo vetou lei municipal aprovada por unanimidade permitindo, portanto “autorizativa”, a administração municipal a isentar de taxas de sepultamento as vítimas de Covid.

Enquanto veta leis autorizativas, agora, em vez de corrigir lei equivocada feita pelo Legislativo, que tornou feriado o 11 de janeiro, dia em que não ocorreu tragédia alguma, Vinicius Claussen aprovou a iniciativa, e sancionou a lei, já no rol de feriados, do Sincomércio. Lembrando que o novo feriado aprovado pela Câmara e sancionado pelo prefeito, “em memória às vítimas de uma das maiores catástrofes climáticas ocorridas no Brasil”, não ocorreu no dia 11 de janeiro e sim no dia 12. Embora a chuva tenha começado por volta das 22h do dia 11, as primeiras barreiras e alagamentos só ocorreram pela 2h da manhã, do dia 12 de janeiro, dia correto a ser lembrado. E que, nesse ano, cairá numa terça-feira, quando a véspera do dia poderá até ser considerada ponto facultativo.

11 DE JANEIRO FERIADO MUNICIPAL
Nota de Esclarecimento:

As instituições empresariais que atuam em Teresópolis vêm publicamente trazer esclarecimentos aos nossos associados, as empresas da cidade e também ao público em geral.
A grande maioria foi pega de surpresa com um novo feriado municipal, criado a partir de um decreto da CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS, que será no próximo dia 11. 
Primeiramente, as instituições não foram consultadas e o ato foi puramente do setor público.
Dessa forma, expressamos nossa opinião contrária à lei criada e sancionada ano passado.
Apesar de reconhecermos o mérito da causa e a importância de termos em memória a tragédia de 2011, suas vítimas e consequências, entendemos que um feriado não resolverá os problemas. Além disso, nossa economia encontra-se fragilizada pelos sucessivos problemas nacionais e pela atual pandemia que cria problemas econômicos em todo o mundo. Um feriado após os recessos de fim de ano trará consequências negativas a todos os setores econômicos da nossa cidade.
As instituições dialogaram com o executivo municipal e com o sindicato laboral, mas não há solução de curto prazo. No entanto, seguiremos firmes procurando caminhos para amenizar, flexibilizar ou mesmo revogar esse feriado para os próximos anos. Todas as possíveis medidas, inclusive via judicial,  estão sendo estudadas em sintonia com os mais variados setores da sociedade.
Desejamos que em breve encontremos solução. Também prestamos nossa solidariedade a todas as pessoas prejudicadas direta ou indiretamente na catástrofe de 2011.
Perseverantes no que acreditamos como soluções para nossa querida cidade, desejamos a todos um excelente 2022.
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIAL E AGRÍCOLA DE TERESÓPOLIS – ACIAT
CÂMERA DE DIRIGENTES E LOJISTAS DE TERESÓPOLIS – CDL
SINDICATO COMÉRCIO VAREJISTA DE TERESÓPOLIS – SINCOMERCIO

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