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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Detran: Saiba quais são os prazos e multas suspensos

CNHs que expiraram após o dia 19 de fevereiro, por exemplo, continuam valendo

Para seguir as regras de saúde, evitar aglomeração e contaminação nas unidades, autoridades do trânsito de todo o país determinaram prioridades de atendimento e prorrogaram prazos justamente para que as pessoas não tenham que recorrer aos departamentos de trânsito. O Detran.RJ está seguindo essas regras e pede para que a população só procure atendimento em casos de urgência, pois a prestação de serviços está reduzida. “O tempo é de retomada, mas ainda estamos numa pandemia. Por isso, é tão importante acessar o site do Detran e se informar dos prazos que foram suspensos ou adiados. Não há motivo para correria aos postos nesse momento”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder. Veja quem não precisa ir ao Detran agora e pode aguardar a pandemia acabar para regularizar a situação:
CARTEIRA DE HABILITAÇÃO: Carteiras que expiraram depois de 19 de fevereiro estão com a validade prorrogada por tempo indeterminado, ou seja, continuam válidas em todo território nacional; As anotações de características da CNH, como atividade remunerada e o tipo da habilitação, serão mantidas para essas carteiras. Por isso, essas pessoas não precisam renovar o documento ou alterar características agora. O mesmo procedimento vale para as Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACC) e Permissões Para Dirigir (PPD).
TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE: Quem adquiriu veículos de 19 de fevereiro para cá não será multado por não ter feito a Transferência de Propriedade. Enquanto durar a pandemia, está suspenso o prazo de 30 dias após a compra para registrar a mudança de proprietário. Automaticamente, a multa para quem não cumprir esta obrigação também foi suspensa.
COMUNICAÇÃO DE VENDA: Os proprietários de veículos não precisam fazer a comunicação de venda do veículo enquanto durar a pandemia.
COMPRA DE VEÍCULOS NOVOS: Quem comprou veículo novo de 19 de fevereiro em diante não precisa emplacar e pode circular sem a placa em todo o país. Basta levar consigo a nota fiscal da compra e não sofrerá qualquer penalização. 
COMPRA DE VEÍCULO USADO: Quem comprou veículo usado de 19 de fevereiro para cá não precisa iniciar o processo de registro do novo Certificado de Registro do Veículo (CRV) no Detran.
 MULTAS: Os prazos de defesa de autuações, recurso de multas, defesa processual e recurso de suspensão e cassação da habilitação estão todos suspensos enquanto durar a pandemia; A identificação do condutor infrator também foi suspensa. Se você tiver cometido qualquer multa, o processo não correrá neste período. Só será iniciado quando acabar a crise do coronavírus.
INFORMAÇÃO SOBRE MUDANÇA DE ENDEREÇO: – Quem mudou de endereço ou estado não precisa registrar a mudança no prazo de 30 dias. A punição para isso também foi automaticamente suspensa. Todas as medidas citadas estão regulamentadas pela resolução 782 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

 

 

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Edição 20/04/2024
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