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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Detran inicia operação contra despachantes clandestinos

Fiscalização teve início próximo ao edifício-sede e será realizada nos postos de vistoria do interior

No início da tarde desta terça-feira, 20, a Corregedoria do Detran.RJ realizou uma operação para coibir atividades irregulares nos arredores do edifício-sede, no Centro do Rio.  Na ação, quatro pessoas foram encaminhadas à 4ª DP (Praça República). Os suspeitos não eram despachantes credenciados, mas ofereciam serviços destinados apenas aos despachantes cadastrados. Eles devem ser autuados por exercício irregular da profissão. “Vamos intensificar as operações nos arredores dos postos em todo o estado. Essas abordagens irregulares serão coibidas e todas as denúncias apuradas. A ideia é expandir essas ações principalmente para o interior do Estado”, disse o presidente do Detran.RJ, Adolfo Konder. Essa foi a segunda operação da Corregedoria do Detran este mês. No último dia 15, um suspeito que praticava atividades irregulares nas imediações da sede também foi conduzido à delegacia. O Detran pede que todas as denúncias de atividades irregulares sejam encaminhadas para a Ouvidoria no site do departamento, www.detran.rj.gov.br

Mudanças no CTB
O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última semana o Projeto de Lei 3267/19, que altera o Código de Trânsito Brasileiro. O texto foi uma iniciativa do próprio governo federal, apresentada no ano passado, e foi aprovado pelo Congresso Nacional no último dia 22 de setembro. A principal mudança é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. A nova lei também torna todas as multas leves e médias puníveis apenas com advertência, caso o condutor não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. O projeto cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), uma espécie de listagem de bons condutores. As novas regras começam a valer depois de 180 dias a partir da publicação da lei, que ocorreu no dia 14. Outra mudança importante da nova lei é o dispositivo que estabelece uma gradação de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. Dessa forma, o condutor será suspenso com 20 pontos se tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas; com 30 pontos se tiver uma infração gravíssima; e com 40 pontos se não tiver cometido infração gravíssima no período de 12 meses. Os condutores que exercem atividades remuneradas terão seu documento suspenso com 40 pontos, independentemente da natureza das infrações. Essa regra atinge motoristas de ônibus ou caminhões, taxistas, motoristas de aplicativo ou mototaxistas. Se esses condutores participarem de curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos, em 12 meses, toda a pontuação será zerada. 

 

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Edição 19/04/2024
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