Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Descarte de lixo hospitalar em plena Várzea

Prática irregular pode gerar notificação ou multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 1,5 milhão

Marcello Medeiros

Quem passou pela Rua Duque de Caxias no início da noite da última quarta-feira ficou impressionado com o que encontrou espalhado ao lado de um grande número de sacolas de lixo, nas proximidades de um estacionamento para motos: Grande número de tubos para coleta de sangue usados, seringas e outros objetos aparentemente utilizados em laboratório. A situação foi parar nas redes sociais e ganhou bastante destaque porque tal tipo de resíduo não deveria estar ali. Trata-se de resíduo hospitalar, material cuja produção, manuseio, transporte e destinação final seguem regras específicas para que evitem prejuízo ambiental e para pessoas por conta de possíveis contaminações com sangue ou patógenos. Nesta quinta-feira, entramos em contato com a setor de Vigilância Sanitária da Secretaria Municipal de Saúde, através da Assessoria de Comunicação da Prefeitura, para buscar mais informações sobre a preocupante situação. Porém, não obtivemos nenhum tipo de resposta até o fechamento desta edição.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) estabeleceu regras nacionais sobre acondicionamento e tratamento do lixo hospitalar gerado – da origem ao destino (aterramento, radiação e incineração). Estas regras de descarte devem ser seguidas por hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios, necrotérios e outros estabelecimentos de saúde. O objetivo da medida é evitar danos ao meio ambiente e prevenir acidentes que atinjam profissionais que trabalham diretamente nos processos de coleta seletiva do lixo hospitalar, bem como no armazenamento, transporte, tratamento e destinação desses resíduos.


O objetivo é minimizar a produção de resíduos e proporcionar ao conteúdo gerado, um encaminhamento seguro, visando a proteção dos trabalhadores, a preservação da saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. De acordo com o consultor técnico da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde da Anvisa, Luiz Carlos da Fonseca, a gestão de resíduos já é necessária desde a Resolução nº 5 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), de 1993. “Nela, todo estabelecimento relacionado à atenção de saúde, pesquisa, ensino e produtos deve atender a estas normas. Com a criação da Anvisa, a lei determinou que é sua responsabilidade o gerenciamento de resíduos gerados nos estabelecimentos de saúde”, afirma.  Os responsáveis pelas unidades de saúde que descumprirem os critérios serão punidos. Segundo a Anvisa, a partir da vigência da Resolução, os estabelecimentos que não estiverem cumprindo as orientações ali contidas, quando inspecionados, estarão sujeitos ao que preconiza a Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977. As penalidades vão de notificação a multas que variam de R$ 2 mil a R$ 1,5 milhão.

Tipos de resíduo
Segundo Resolução RDC nº 33/03, os resíduos hospitalares são classificados como: Grupo A (potencialmente infectantes) – que tenham presença de agentes biológicos que apresentem risco de infecção. Ex.: bolsas de sangue contaminado; Grupo B (químicos) – que contenham substâncias químicas capazes de causar risco à saúde ou ao meio ambiente, independente de suas características inflamáveis, de corrosividade, reatividade e toxicidade. Por exemplo, medicamentos para tratamento de câncer, reagentes para laboratório e substâncias para revelação de filmes de Raio-X; Grupo C (rejeitos radioativos) – materiais que contenham radioatividade em carga acima do padrão e que não possam ser reutilizados, como exames de medicina nuclear; Grupo D (resíduos comuns) – qualquer lixo hospitalar que não tenha sido contaminado ou possa provocar acidentes, como gesso, luvas, gazes, materiais passíveis de reciclagem e papéis; Grupo E (perfurocortantes) – objetos e instrumentos que possam furar ou cortar, como lâminas, bisturis, agulhas e ampolas de vidro.
O maior risco ambiental do resíduo hospitalar é representado pelo chamado lixo infectante. Caracteriza-se pela presença de agentes biológicos como sangue e derivados, secreções e excreções humanas, tecidos, partes de órgãos, peças anatômicas; além de resíduos de laboratórios de análises e de microbiologia, de áreas de isolamento, de terapias intensivas, de unidades de internação, assim como materiais perfurocortantes. Uma vez que esses materiais entram em contato com o solo ou a água, podem causar sérias contaminações no ambiente e danos à vegetação. Também podem haver sérios problemas caso esses materiais contaminados entrem em contato com rios, lagos ou até mesmo com lençóis freáticos, pois dessa forma a contaminação irá se espalhar com maior facilidade, prejudicando qualquer ser vivo que entrar em contato com essa água.
Os resíduos perfurantes, contaminados com patógenos ou infecciosos, quando seu descarte é feito de forma incorreta em aterros sanitários comuns, trazem um grande risco aos catadores de lixo. Os indivíduos podem ser contaminados caso entrem em contato com alguns desses materiais. Abaixo, uma imagem de lixo hospitalar cujo descarte foi feito incorretamente em um aterro sanitário comum a céu aberto, sem nenhum tipo de seleção prévia e armazenamento:

 

Tags

Compartilhe:

Edição 24/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Bonsucesso recebe serviços gratuitos “RJ para Todos” neste sábado

Coréia: um mês após tragédia moradores ainda aguardam o poder público

Teresópolis: Saque FGTS é liberado para moradores de áreas atingidas pelas chuvas

Dengue: Teresópolis chega 965 casos em 2024

“Jantar Imperial” neste sábado no restaurante Donna Tê em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE