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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Denúncia contra Vinícius é acatada por unanimidade

Comissão de Justiça da Câmara admite investigação do prefeito

Wanderley Peres

Admitido, por unanimidade, pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal, o pedido de abertura de Comissão Processante para investigar supostos crimes administrativos do prefeito Vinicius Claussen. Os vereadores Pedro Gil, Dudu do Resgate e Leleco entenderam que a denúncia está formalizada corretamente, indicando pelo procedimento de investigação. Agora, o relatório segue para a presidência da Casa, que notifica o prefeito, abrindo prazo de quinze dias para a defesa prévia. A partir das alegações do prefeito, a câmara decide pela abertura da Comissão Processante, e escolhe seus três membros por eleição entre os doze vereadores, abrindo prazo de 90 dias para a elaboração de relatório.

Tida como certa entre os vereadores, a abertura da Comissão Processante contra o prefeito Vinicius deverá ser feita ainda este ano, antes do recesso, que tem início no dia 13 de dezembro, daqui a 30 dias. Aberta a CP e escolhidos seus membros, ela terá 90 dias para oferecer ao plenário o relatório, previsto para o final de fevereiro, caso o prazo não seja prorrogado, aí os vereadores decidem pela cassação, caso ela seja proposta pela Comissão Processante eleita. Serão necessários oito votos a favor da perda do mandato do prefeito, quando assumiria o vice eleito, Ary Boulanger.

Ao DIÁRIO, o prefeito Vinicius disse que "a ordem cronológica de pagamento não se aplica ao que se está alegando, uma vez que está relacionada ao pagamento de fornecedores e prestadores de serviço e aos precatórios judiciais". Em Notificação Extrajudicial à redação, onde reclama da notícia que o jornal deu quando da apresentação do pedido de CP, o prefeito chegou a ameaçar o jornal para que "se abstenha de veicular matérias inverídicas, incompletas e com intuito de denegrir a imagem da Administração Municipal e causar alarde desnecessário à população, sob pena de serem adotadas as medidas judiciais cabíveis", esquecendo-se o chefe do Executivo que a imprensa tem liberdade e obrigação de informar, e que a administração municipal, além de ter ferido o princípio da impessoalidade ao preterir os que consideram adversários em favor dos aliados e amigos no caso das rescisórias, também vem ferindo a ordem cronológica dos pagamentos aos fornecedores, situações que poderão ser descobertas a partir da investigação aberta pela Comissão Processante.

O autor da denúncia é o ex-secretário de Trabaho do governo Tricano, advogado Marcos Vinicius Ramos, que alega ser infração político-administrativa o chefe do Executivo ter ferido a ordem cronológica dos pagamentos aos credores ao pagar verbas rescisórias trabalhistas daqueles simpáticos a ele apenas em detrimento de outros credores que estão na fila desde 2014 e vem sendo obrigados a recorrer à justiça para obterem o direito.

Conhecido como Marcão da CPI, o advogado é o autor de ação semelhante que resultou na perda do mandato de prefeito Jorge Mario, em 2011.  A motivação do advogado Marcos Vinícius, segundo ele, é o grande número de clientes seus, servidores municipais exonerados, que estão tendo que recorrer à justiça para receberem direitos, verbas rescisórias que estão sendo pagas aos exonerados recentes, pelo atual governo, preferência que seria criminosa. Marcão da CPI anexou as rescisões pagas a seis servidores. Segundo anexo do pedido feito à câmara municipal, Luciana Pergorer, Manuela de Almeida, Anderson Braga, Paulo Maia, André Luiz e Rolf Danziger, todos exonerados pelo prefeito Vinicíus este ano, eles receberam suas indenizações trabalhistas em cerca de R$ 70 mil, enquanto a prefeitura não paga aos servidores exonerados nos governos passados de Arlei, Catão e Tricano, dívidas que vem desde 2014. “As dívidas não são deste ou daquele prefeito, e devem ser pagas em ordem cronológica, como diz a lei”, reclama. 

A rescisão trabalhista dos servidores exonerados de cargos comissionados é automática, processo que corre na secretaria de Administração e independe da interferência do servidor ou prefeito, dívida que deve ser paga em ordem cronológica, como prevê o artigo 4º, incisos VII, VIII, X, do Decreto-Lei nº 201/67.

Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII – Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.

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Edição 19/04/2024
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