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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Defensoria recomenda que não se exija o responsável para vacinar adolescentes

Recomendação para facilitar a imunização expedida para os 92 municípios do estado do Rio

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) encaminhou recomendação aos prefeitos e secretários de saúde dos 92 municípios do estado para que adotem medidas que garantam a vacinação de adolescentes de 12 a 17 anos. Algumas cidades têm exigido apresentação de documento de identificação com foto e CPF, além da presença de responsável durante a imunização dos adolescentes, condição considerada dispensável pelo Ministério da Saúde para as menores idades. A recomendação foi encaminhada pela coordenadoria de Infância e Juventude e pela coordenadoria de Saúde e Tutela Coletiva, solicitando que seja dispensada a necessidade da presença ou autorização do representante legal do adolescente no momento da vacinação, assim como a apresentação do CPF, CNS ou documento com foto, visto que desde o início da pandemia órgãos como o Detran tem apresentado problemas para emissão de documentos.
Além disso, as coordenadorias destacam a necessidade da vacinação dos grupos prioritários também evidenciados nos adolescentes, como gestantes, deficientes, jovens com comorbidades e privados de liberdade, garantindo amplo acesso para os grupos mais vulneráveis dentro das faixas etárias contempladas. Os Municípios e Secretarias de Saúde têm cinco dias para responder sobre o acolhimento ou não, total ou parcial das recomendações. Caso adotem as medidas, terão também que publicar, em seus Portais de Transparência e sites, campanhas de conscientização sobre a importância da vacinação dos adolescentes contra a Covid-19.
Segundo os dois últimos Boletins da Fundação Oswaldo Cruz (FioCruz), o Rio de Janeiro, na contramão de outros Estados Brasileiros, tem notificado aumento no número de casos e internações diante da variante Delta, por isso, é de extrema importância avançar na vacinação. Ainda assim, alguns municípios têm apresentado empecilhos para a imunização em massa de adolescentes.

Bom para ambas as partes
O órgão ressalta também que "a implementação da vacinação para adolescentes pode reduzir significativamente o fechamento prolongado de turmas, escolas e interrupções de aprendizagem e lentamente permitir o relaxamento das medidas de proteção na escola e das intervenções não farmacêuticas, como o uso de máscaras e distanciamento físico, que pode ser prejudicial à vida escolar normal". A Defensoria aponta que exigir a obrigatoriedade da presença de responsável legal ou de apresentação de número de CPF, pode afastar ou impedir o exercício do direito fundamental à saúde e constitui lesão ao direito à vida saudável, conforme dispõe o Marco Legal: Saúde, um Direito de Adolescentes. Ademais, nas Orientações Básicas de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes nas Escolas e Unidades Básicas de Saúde, formuladas pelo Ministério, estabelecerem que, no que tange à imunização, o adolescente tem direito a atendimento à saúde sem autorização e desacompanhado dos pais.

Teresópolis flexibiliza
Em Teresópolis, a secretaria municipal de Saúde já tem flexibilizado a situação. Em entrevista para o jornal O Diário e Diário TV no início da semana, a subsecretária da pasta, Edneia Martuchelli, relatou: “Legalmente nós recomendamos. Mas do ponto de vista oficial na Saúde temos uma autonomia para resguardar a saúde desses adolescentes mesmo sem o acompanhante. Existe uma legislação ética do Conselho Regional de Medicina e do Conselho Regional de Enfermagem que é a lei do mal menor. O que é pior: Vacinar o adolescente sem seu pai ou deixá-lo de vacinar e ele adoecer? Então nós vamos fazer a vacinação e pedimos que os pais compareçam porque é muito mais conveniente”.

 

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Edição 19/04/2024
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