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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Decisões provisórias marcam carreira tricanista

Mesmo considerado "Ficha Suja" pelo STF, prefeito segue mantendo fama de "Rei das Liminares" e com vitórias no Judiciário

Anderson Duarte

A lista é imensa e comprova que nosso Judiciário, muitas vezes, faz de tudo, menos promover a Justiça e defender os interesses da coletividade como versa nossa Constituição. Toda a instabilidade, desinformação e desserviço gerados com o excesso de decisões liminares, postergações e a manutenção de situações instáveis, fazem do prefeito de Teresópolis um dos recordistas deste tipo de “vitória” provisória no judiciário. Fica até difícil precisar o número exato de decisões do tipo proferidas em favor do político Mario de Oliveira Tricano em toda sua carreira na vida pública, mas por certo é possível afirmar que poucos cidadãos no país conseguiram tantas destas. E olha que já teve liminar para assumir o cargo, para não estar neste mesmo cargo que pediu a liminar, já teve decisão para ser candidato, aliás, essa é a grande especialidade da casa, para não pagar benefícios dos servidores, para não pagar IPTU de suas propriedades, para contratar OS na saúde, para negociar concessões públicas, enfim, já teve liminar de todo tipo, tamanho e dano causado a coletividade.

Já em julho de 1998, quando havia sido retirado do cargo de prefeito pela Justiça, foi uma decisão liminar que o recolocou no posto que ocupa hoje, liminarmente, pela quinta vez. Sua força na Justiça é tão grande que em 1999, poucos meses após voltar ao cargo, o prefeito que tem fama de dominar seus adversários com braço firme e pulso irretocável, conseguiu destituir uma Comissão de Constituição e Justiça, que digamos não lhe agradava muito, e o mesmo Magistrado que o reconduziu ao cargo, também o concedeu esse “mimo” jurídico de poder escolher entre os edis aqueles que não lhe trariam tantos problemas. Uma das mais importantes comissões permanentes da Casa, ou seja, aquela responsável por chancelar juridicamente os projetos e leis em tramitação no Legislativo, teve de ser revista.

Sua mais recente jornada de liminares em processos eleitorais é amplamente conhecida pelo país e começou quando derrotado nas urnas em 2008, ocasião em que o médico Jorge Mario Sedlacek registrou o recorde de votação individual para o cargo no município, Mario Tricano não desistiu de ocupar pela quarta vez o cargo de prefeito e em 2012, mesmo sendo condenado por abuso de poder econômico e de meios de comunicação no pleito anterior, “peitou” a Justiça e seguiu como candidato sob efeito liminar, como eleito em condição liminar e quando se esperava que não fosse assumir, em dezembro de 2015, assumiu sob a mesma condição provisória o último ano daquele mandato. E mesmo assumindo o cargo liminarmente, sabidamente ainda impedido de concorrer a reeleição, mais uma surpresa, quer dizer, não tão surpresa assim, candidato novamente com efeito liminar por trás da empreitada eleitoral. Essa trajetória de indecisões do ano de 2012 está retratada em quadro cronológico que ilustra essa reportagem. 

Mas não tinha um teresopolitano que não se perguntasse se aconteceria em 2016 aquela mesma coisa que em 2012 deixou todo o cenário eleitoral conturbado, ou seja, será que os votos conferidos a Tricano seriam novamente considerados “nulos”? E foram como vimos no resultado oficializado pelo TRE-RJ, mas revertido através de decisão liminar. Mesmo com a impossibilidade de se candidatar confirmada pela decisão do STF de validar a retroatividade em casos de condenação por três anos na Lei da Ficha Limpa, Tricano assumiu liminarmente pela quinta vez o cargo. E o resultado não poderia ser diferente, já que até os municípios que gozam de estabilidade política e organização administrativa já estão sofrendo com a crise que se abate sob nosso país, imagine uma cidade caótica como Teresópolis. A volta de Mario Tricano ao poder não encerrou em nada o processo de instabilidade, já que a decisão liminar proferida em seu favor pode ser revogada e sua impossibilidade de elegibilidade confirmada por mais uma instância de julgamentos, assim como foi feito em todos os crivos que experimentou até então o político.

– Liminares além das fronteiras eleitorais

Um destas muitas vitórias liminares do prefeito, ou derrota cidadã como preferirem, foi com relação aos famigerados e milionários contratos do município com a Organização Social “ABBC”, Associação Brasileira de Beneficência Comunitária, pivô de uma série de denúncias por todo o país, para gestão de pessoal para UPA, SPAs de Bonsucesso e no Bairro de São Pedro e todas as unidades do Programa Saúde da Família. Mesmo com uma Lei municipal impedindo esse tipo de contrato, a gestão Tricano conseguiu uma liminar para garantir a ratificação do contrato. E olha que uma simples pesquisa no Google já permite entender que o tipo de trabalho oferecido pela organização não contribui para a melhoria da já caótica gestão da saúde pública.

E não é que sem nenhum tipo de alarde, o senhor das decisões provisórias conseguiu mais uma recentemente? Despois de ter sua autorização legislativa para negociar serviços públicos cancelada pela Câmara, que autorizou e desautorizou a venda dos serviços, Tricano teve validado pelo Judiciário a possibilidade de contratar empresas para cuidar de quatro grandes áreas importantes do município: iluminação pública, estacionamento rotativo, saneamento básico e gestão de cemitérios. Segundo o Desembargador, na interferência da Câmara ao desautorizar as concessões, houve “… aparente vício de iniciativa, uma vez que, como cediço, compete ao Chefe do Poder Executivo dispor sobre a organização e funcionamento da administração municipal”, finaliza.

Mas a mais “injustificável” das liminares que vimos até o momento é, na verdade, um tremendo paradoxo: não permanecer no cargo que ocupa liminarmente! Estranho pode parecer se isolarmos os pedidos do político, que primeiro briga na Justiça e usa de todos os argumentos e ferramentas para postergar sua permanência no poder, mesmo não sendo elegível pelas regras da nossa Legislação e depois exige na mesma Justiça o direito de não trabalhar no cargo para cuidar de assuntos particulares. Estranho mesmo: quer ou não trabalhar como prefeito? Muitos disseram e criticaram o prefeito por conta da falta de compromisso com algumas obrigações do cargo que esse afastamento se daria por conta da falta de recursos em caixa na gestão.

– Ministros questionados por liminares em excesso

 Dois responsáveis por decisões liminares em favor de Mario Tricano seguem envoltos a muitas polêmicas no país e colocam a moralidade do Judiciário à prova com algumas de suas condutas. Ricardo Lewandowski, que chegou a retirar aquilo que ele mesmo havia dito para manter a posse de Tricano e Gilmar Mendes, que ignorou a decisão sobre a possibilidade de retroatividade das condenações de três anos na Lei da Ficha limpa e deu a quinta possibilidade de Tricano assumir o município de Teresópolis, mesmo a Lei não lhe garantindo tal direito. Este fim de semana, o ministro Gilmar Mendes, por exemplo, foi alvo de muitos protestos por passageiros durante um voo. No vídeo, que circula na internet e em grupos de WhatsApp, um passageiro diz: “Polícia Federal para ele. O amigo do Daniel Dantas, do Aécio Neves”. Mais ao fundo, uma passageira provoca: “Vergonha para família”. Em outro momento do voo, os passageiros entram no coro de “fora Gilmar”. Calado, o ministro apenas sorri, sem rebater as provocações. Gilmar foi responsável, entre outros casos, pela soltura de figuras conhecidas como o ex-ministro José Dirceu, o empresário Eike Batista, o médico Roger Abdelmassih e o banqueiro Daniel Dantas. 

 Já Lewandowski, como mostramos recentemente, foi alvo de uma série de denúncias encaminhadas ao MP, Polícia Federal e CNJ por um ex-prefeito do interior de São Paulo. O ex-gestor relata ter sido procurado por advogados que, mediante pagamento de quantias que variavam de R$ 800 mil a R$ 2 milhões, prometiam comprar liminares no STJ e no STF. O pivô da denúncia do político é o ministro Ricardo Lewandowski, o mesmo que concedeu decisão liminar que garantiu a volta de Mario Tricano à prefeitura de Teresópolis no início do ano de 2016. O político dizia existir um “mercado de vendas” de decisões liminares, e que só não teria conseguido voltar ao cargo de Chefe do Executivo, justamente por não aceitar “pagar” o preço da liminar. No documento protocolado no Conselho Nacional de Justiça, o político afirmava que os advogados disseram que poderiam negociar as liminares nos gabinetes do então presidente do STJ, Francisco Falcão, e do então presidente do STF, Ricardo Lewandowski. Mas ressalta na denúncia que, em nenhum momento, falou-se do envolvimento dos magistrados na suposta negociata. Segundo o próprio denunciante, não é possível precisar se tratar da existência de um esquema de corrupção nos tribunais ou se este não seria mais um caso em que advogados tentam arrancar dinheiro dos clientes com a falsa alegação de que os valores serão usados para a compra de uma liminar. Antes de Lewandowski, Mario Tricano tinha perdido todos os recursos, mas a suspensão, deferida na Ação Cautelar, valeria até a conclusão do julgamento, pelo Plenário do STF, de recurso com repercussão geral reconhecida que discute a mesma matéria constitucional – a aplicação retroativa de prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010), que como vimos, foi considerada válida no ano passado.

 

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Edição 29/03/2024
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