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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Covid-19: Aulas presenciais suspensas em escolas da rede estadual

Decisão vale para 35 municípios devido ao aumento do número de casos, entre eles Teresópolis

No período de 09 a 13 de agosto, as escolas estaduais de 56 municípios fluminenses estão autorizadas a oferecer aulas no modelo de ensino híbrido (presencial e remoto). Os municípios são: Angra dos Reis; Araruama; Areal; Armação de Búzios; Arraial do Cabo; Barra do Piraí; Barra Mansa; Bom Jardim; Cabo Frio; Cachoeiras de Macacu; Campos dos Goytacazes; Cantagalo; Carmo; Casimiro de Abreu; Comendador Levy Gasparian; Conceição de Macabu; Engenheiro Paulo de Frontin; Guapimirim; Itaboraí; Itaguaí; Itatiaia; Macaé; Macuco; Magé; Mangaratiba; Maricá; Mendes; Miguel Pereira; Niterói; Nova Friburgo; Paracambi; Paraíba do Sul; Paraty; Paty do Alferes; Petrópolis; Pinheiral; Piraí; Porto Real; Quatis; Quissamã; Resende; Rio Bonito ;Rio Claro; Rio das Ostras; Santa Maria Madalena; São Fidélis; São Gonçalo; São José do Vale do Rio Preto; Sapucaia; Saquarema; Sumidouro; Tanguá; Três Rios; Valença; Vassouras; Volta Redonda.
Nesses casos, as unidades escolares poderão oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930/2021, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto. As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. Caberá às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários.
As unidades dos demais 36 municípios vão oferecer ensino exclusivamente remoto e funcionarão para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. São elas: Aperibé, Belford Roxo, Bom Jesus do Itabapoana, Cambuci, Carapebus, Cardoso Moreira, Cordeiro, Duas Barras, Duque de Caxias, Iguaba Grande, Italva, Itaocara, Itaperuna, Japeri, Laje do Muriaé, Mesquita, Miracema, Natividade, Nilópolis, Nova Iguaçu, Porciúncula, Queimados, Rio de Janeiro, Rio das Flores, Santo Antônio de Pádua, São João de Meriti, São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, São José de Ubá, São Pedro da Aldeia, São Sebastião do Alto, Seropédica, Silva Jardim, Teresópolis, Trajano de Moraes e Varre-Sai.
De acordo com o documento, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, acontecerão somente de forma remota. Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento.

Rede privada
As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários.

 

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Edição 19/04/2024
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