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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Coronavírus: Novas medidas abrangem indústrias e construção civil em Tersópolis

Isolamento social e restrições continuam mantidas, bem como o funcionamento de alguns setores apenas por delivery

O Prefeito Vinicius Claussen assinou no último domingo o Decreto Municipal 5.264, de 22 de março de 2020, com determinações, recomendações e restrição de  funcionamento para os segmentos de indústrias e de construção civil em Teresópolis. As medidas seguem as diretrizes da Organização Mundial de Saúde (OMS) e dos governos Estadual e Federal sobre as medidas para o enfrentamento de emergência de saúde pública decorrente do Novo Coronavírus. As suspensões e recomendações têm como objetivo a diminuição gradativa das atividades de setores não considerados essenciais, mas sem afetar o abastecimento da população e a economia local. Ficam mantidos o isolamento social e todas as restrições já determinadas anteriormente.
Pelo Decreto Municipal 5.264/2020, a recomendação é para que indústrias, obras, construções, empreitadas, reformas e demais atividades de construção civil façam escalas de horários de trabalho para seus funcionários, evitando aglomeração e mantendo as condições de segurança e de limpeza para a prevenção de contágio pelo COVID-19. Esses setores não podem ter atendimento ao público. Prestadores de serviço e profissionais liberais, sempre que possível, devem exercer suas atividades em regime de home office mediante a utilização de tecnologias de interação e transmissão de dados, evitando-se o atendimento ao público. As lojas do segmento pet, que vendam rações, remédios e demais artigos relacionados, somente podem funcionar em regime de delivery e com retirada no local.
Bancos, supermercados, padarias, quitandas, mercearias e estabelecimentos congêneres devem limitar o número de clientes no seu interior, a fim de evitar aglomerações, em número proporcional às suas dimensões, sempre respeitando a distância mínima de 1,5m (um metro e meio) entre os clientes em todas as direções, mediante marcações no chão. A Guarda Civil Municipal está atuando para manter o cumprimento das disposições do Decreto, fotografando e filmando todos que descumprirem as medidas previstas, a fim de instruir ato de comunicação ao Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, sem prejuízo da instauração de procedimento investigatório para apurar a ocorrência de crime e infração administrativa.

Outras medidas
COMÉRCIO – A determinação é de que o comércio em geral (shopping centers, lojas de rua, centros comerciais) suspenda o funcionamento o mais rápido possível. Estão autorizados a funcionar mercados, supermercados, mercearias, hortifrutis, açougues, peixarias, padarias, postos de combustíveis, oficinas mecânicas e borracharias, distribuidora de gás, correios, bancos, lotéricas, veterinárias, funerárias e farmácias. Porém, esses estabelecimentos deverão restringir o número de clientes para evitar aglomerações, respeitando a distância mínima de 1,5m entre os clientes. Lojas de materiais de construção também podem entregar materiais para reparos emergenciais.
BARES, RESTAURANTES E SIMILARES: Fica autorizado apenas o serviço de delivery .
HOTÉIS – Fica suspenso o recebimento de hóspedes (check-in) nos hotéis, pousadas, pensões, hospedagens por aplicativo, a exemplo do airbnb, e estabelecimentos congêneres. Porém, os hóspedes com check-in realizado até o dia 19 de março de 2020 poderão se manter na hospedagem até o fim do período contratado, não sendo permitida a renovação.
TRANSPORTE PÚBLICO E POR APLICATIVO – Outras medidas de isolamento de Teresópolis são a suspensão da circulação dos ônibus intermunicipais e também do transporte intermunicipal de passageiros por aplicativo. Os horários e itinerários dos ônibus das concessionárias de transporte coletivo de passageiros no âmbito do Município de Teresópolis respeitarão os horários praticados aos domingos, bem como, manterão linhas somente até às 22h (vinte e duas horas).
PASSE LIVRE DOS ESTUDANTES: Fica proibido o uso do passe livre de estudantes, pelo período de 20 de março de 2020 a 04 de abril de 2020.
FUNCIONAMENTO DE SERVIÇOS DE SAÚDE: Ficam suspensos por tempo indeterminado, os atendimentos ambulatoriais eletivos de pacientes estáveis nas unidades de saúde públicas, privadas e universitárias no Município de Teresópolis. Deverão ser mantidos os atendimentos ambulatoriais exclusivamente aos pacientes em pós-operatório das seguintes especialidades: cirurgia geral; cirurgia pediátrica; oftalmologia; ortopedia adulto e pediátrica; neurocirurgia; proctologia; urologia; e cirurgia bucomaxilofacial. Serão mantidos os atendimentos ambulatoriais cardiologia, oncologia, pré-natal, psiquiatria e psicologia e dos pacientes que tenham risco de descompensação ou deterioração clínica, assim como os atendimentos nos setores de Imunização e o acesso às receitas da prescrição de uso contínuo.
RESTRIÇÕES MANTIDAS – Continuam suspensos todos os eventos e atividades que reúnam público (shows, reuniões – inclusive religiosas, cinema, teatro, etc.), as aulas nas redes pública e particular de ensino, o funcionamento de academias, a circulação e permanência de pessoas em piscinas de clubes e em praças públicas, entre outras.

 

 

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Edição 18/04/2024
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