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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Contribuinte deve antecipar declaração do Imposto de Renda

Além do benefício da restituição, é preciso ficar atento às mudanças realizadas pela Receita Federal

Paola Oliveira 

A entrega da declaração do Imposto de Renda referente ao ano de 2019 começou na última segunda-feira (02) com prazo até o dia 30 de abril, às 23h59 da noite. O Imposto de Renda é um tributo cobrado anualmente pelo Governo Federal sobre os ganhos de pessoas físicas. O valor pago varia de acordo com os rendimentos declarados, de forma que o cidadão com renda anual maior pagam mais impostos, em comparação a quem fatura menos. É comum algumas pessoas apresentarem dificuldades ao declarar o seu imposto de renda. Por esse motivo, é significativo ter o acompanhamento de um profissional da área contábil quando se apresenta dúvidas pertinentes a declaração, visto que nessas horas é importante estar atento às obrigatoriedades e principalmente sobre quem deve ou não declarar. O contador Marco Gomes faz um alerta quanto a isso. “O contribuinte que tiver renda superior a R$ 28.559,70 está obrigatório a declaração, lembrando que produtores rurais a partir de R$ 142 mil também são obrigatórios a declaração”, explica.
Também estão nessa lista contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; Quem teve, em 2019, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural; Quem tinha, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil; Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nesta condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2019; Quem optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.
O programa que gera a declaração já está disponível no site da Receita Federal, que também apresenta demais informações. No site, é possível ter acesso às obrigatoriedades, ao prazo de apresentação, como também ter a obtenção do valor da multa por atraso ou falta de entrega. De acordo com o governo, não há previsões de que a tabela seja atualizada este ano, permanecendo como no ano passado que também não passou por correção, completando quatro governos diferentes sem ser retificada por 20 anos. Quando a tabela não é alterada, mais trabalhadores podem passar a pagar impostos, contanto que seus salários sejam corrigidos pela inflação.
Logo no primeiro dia de entrega do Imposto de Renda Pessoa Física 2020, cerca de 372 mil contribuintes acertaram as contas com a Receita Federal, entrando na lista dos beneficiados na hora de receber a restituição, caso necessário, por fazer a declaração no início do prazo. “Além de estar regular com a declaração do Imposto de Renda, caso tenha direito à restituição ela vai ser processada em tempo hábil”, relata o contador.

Mudanças
Neste ano, os contribuintes devem estar atentos algumas novidades. Agora a restituição será realizada em cinco lotes, ao invés de sete, começando no mês de maio ao contrário do ano passado que começava apenas em junho. Além disso, quem recebeu em 2019 mais de R$ 200 mil deve informar em sua declaração deste ano o número do recibo da declaração do IR do ano anterior. Marco Gomes chama a atenção para mais uma mudança que pode surpreender quem não estiver atento às novas alterações. “A dedução do empregado doméstico não está mais previsto”, ou seja, os gastos dos patrões com a previdência de empregados domésticos não será mais permitida.  O contador aproveita para sinalizar os principais pontos em que os contribuintes devem estar atentos. “Além da renda, rendimentos não tributáveis a partir de R$ 40 mil. E além disso, as despesas médicas e de educação que são os itens de dedução que são muito passíveis de conferência pelo Fisco”, conclui Marco Gomes. 

 

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Edição 16/04/2024
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