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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Contas do Governo podem dar problema para gestão Claussen

Seguidos pedidos de prorrogação de prazos e recente notificação do Tribunal podem representar multa e rejeição das contas do município

Anderson Duarte

As contas do governo Vinícius Claussen podem ser um problema para a gestão em breve. Segundo especialistas da área, seguidos pedidos de prorrogação de prazos e uma recente notificação do Tribunal de Contas do Estado, TCE RJ, podem representar a aplicação de multas e até a rejeição das contas do município. Somadas ao fato de o diagnóstico parcial das finanças publicado no Diário Oficial desta quinta-feira, 30, demonstrar mais de 57% do orçamento aplicado em gasto com pessoal, limite superior ao permitido, o gestor pode estar com problemas. O demonstrativo financeiro também corrobora com a tese de que não se empreendeu qualquer esforço para reduzir, como prometido em campanha eleitoral, os gastos públicos com pessoal, ou seja, em salários. O Relatório de Gestão Fiscal faz parte das exigências legais de divulgação das informações técnicas das finanças do município, mas tem sido apresentado apenas em sessões fechadas e sem público pela ausência de divulgação prévia, mesmo constando como audiências públicas documentalmente.
Justamente para combater eventuais perpetuações da irregularidade, órgãos controladores como o Tribunal de Contas, por exemplo, costuma emitir diretrizes para recuperação dos limites estabelecidos por Lei. Um deles versa que em se verificando a extrapolação de 95% do limite de 54% da Receita Corrente Líquida com despesas de pessoal, o poder Executivo municipal deve reduzir em, pelo menos, 20% os gastos com comissionados e funções de confiança. Caso não seja suficiente para voltar ao limite, o município deverá ainda exonerar os servidores não estáveis, sendo ainda possível a exoneração de estáveis em condições extremas. Mas o que não é o caso de Teresópolis, onde a simples redução dos comissionados já seria suficiente para um equilíbrio mais aceitável.
Até que foi prometido, sobretudo no que tange aos cargos de maior gasto, ou seja, os de confiança extrema, secretários e subs, mas nada saiu do papel ainda. Além de não reduzir uma pasta sequer, Claussen ainda aumentou o número de estruturas em relação aos quatro últimos Chefes do Executivo, chegando quase ao dobro do último, Pedro Gil. Sem reduções e com nomeações a todo dia praticamente, os números negativos do ponto de vista da responsabilidade de aplicação do erário seguem em escalada. A extrapolação do limite com despesas de pessoal está prevista nas violações e vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal e as medidas previstas nos parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal. “Essas medidas e respostas precisam ser cadenciais, ou seja, ao ultrapassar os 95% do limite de 54% com despesas de pessoal, portanto antes de extrapolar esse limite legal”, explica um advogado consultado por nossa reportagem.
Mesmo sem se preocupar com essa redução de cargos, ainda se pode reduzir as jornadas de trabalho e, proporcionalmente, os vencimentos dos servidores para contenção de despesas. O parágrafo único do artigo 22 da LRF estabelece que quando a despesa total com pessoal exceder em 95% do limite de 54% da RCL é vedado ao município: concessão de vantagens, aumentos, reajuste ou adequações de remuneração a qualquer título; criação de cargo, emprego ou função; alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa; provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, ressalvada reposição de aposentadoria ou falecimento de servidores nas áreas de educação, saúde e segurança; e contratação de hora extra, ressalvadas exceções constitucionais. Em Teresópolis a situação é ainda mais severa visto que alguns números oficiais foram alterados após recente mudança na pasta da Fazenda. Em relatório publicado em quatorze de fevereiro deste ano, a Prefeitura informou que havia gasto 51,14% da arrecadação líquida de 2018 com despesas de pessoal. Já agora em sua avaliação de 2019, mesmo com aumento da receita, 57,2% dá receita do quadrimestre foi empenhada com o pagamento de pessoal.

– TCE recebeu diversos pedidos de adiamento da PMT

A partir do envio destas informações, que são relacionadas ao planejamento municipal, execução orçamentária, contabilidade, atos jurídicos e de pessoal, o órgão gera um balancete que auxilia no processo de acompanhamento. De acordo com advogados consultados por nossa reportagem, a falta de remessa das informações retarda todo o processo de análise e deliberação do TCE e está na contramão do interesse público e do direito do administrado por uma boa Administração Pública. Esse atraso também prejudica o acesso da população aos dados e informações atualizados sobre a gestão pública municipal, ou seja, interfere diretamente no controle social.
Segundo as normas que regem a área, a irregularidade por descumprimento de determinação pelo não envio dos informes ao Tribunal são passiveis de multas e até da rejeição das contas quando as informações sonegadas se fazem necessárias para deliberações importantes como mínimos constitucionais e outros limites aplicáveis as contas. Em alguns casos, as contas podem ser julgadas regulares com recomendação e determinações legais, mas ainda sim o gestor imputado em multa. Normalmente, o processo envolve a analise detida a adequação, variação e economicidade por parte da gestão, visto que as principais incongruências encontram-se em processos de compras públicas.
O Tribunal de Contas do Estado, sempre emite alerta aos municípios fluminenses quando são encontradas ausência ou atraso no envio de dados referentes à execução orçamentária municipal no exercício em análise. O pedido de postergação de prazo é submetido a um julgamento monocrático e pode ser deferido ou indeferido pelos conselheiros relatores. Há também a necessidade em alguns casos de se ouvir o Ministério Público em questões que envolvem tutelas públicas específicas. Nestes casos, também o MP pode emitir laudo por deferido ou indeferimento, com a diferença de que cabe apenas aos membros do Tribunal decidir. De acordo com o TCE, as correções são necessárias, o quanto antes, pois é possível ocasionar a reprovação das contas do gestor. A Lei de Responsabilidade Fiscal é o principal diploma a ser seguido com relação aos informes devidos ao Tribunal.
O Tribunal de Contas do Estado, por exemplo, pode referendar Medida Cautelar suspendendo a concessão de empréstimos e financiamentos de ordem pública quando se verificar a inobservância aos parâmetros legais, a falta de transparência e clareza dos mecanismos orçamentários e aplicação do erário, entre outras medidas que considerar necessárias. A ausência de informações sobre metas e métodos dificulta o acompanhamento da gestão pelo Tribunal de Contas, como uma espécie de cerceamento do trabalho de fiscalização pertinente ao órgão. O atraso na remessa de dados e informações referentes ao erário, pode ser configurado como esse cerceamento, o que pode acarretar a responsabilização do gestor e a aplicação das sanções previstas na Lei Orgânica e na legislação da área.

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Edição 28/03/2024
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