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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Consumo de álcool e drogas deve ser notificado por hospitais

Lei prevê registro detalhado em casos envolvendo crianças e adolescentes

Os hospitais, postos de saúde e clínicas públicas ou privadas serão obrigados a comunicar casos de embriaguez e uso de drogas por crianças e adolescentes aos seus responsáveis, ao Conselho Tutelar da região e à Delegacia da Criança e Adolescente Vítima (DCAV). É o que determina a Lei 7.829/18, da deputada Enfermeira Rejane (PCdoB), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial desta quarta-feira (3).

Segundo o texto, os órgãos públicos deverão apurar os fatos e tomar providências, inclusive com sanções previstas pela regulamentação. A unidade de saúde que descumprir a medida poderá ser multada em até 44.265,50 UFIRs-RJ, o equivalente a aproximadamente R$ 141,2 mil. “A droga mal usada, tanto lícita quanto ilícita, é inclusive fatal. Então temos que tomar medidas concretas para combater esse consumo pelas crianças e pelos jovens. A primeira coisa é ter uma estatística disso, para mensurar corretamente o tamanho desse problema no estado para que as políticas públicas possam atingir essas crianças e adolescentes”, avalia a autora da lei.

 

 

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Edição 19/04/2024
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