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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Conselho Nacional de Justiça e Exército firmam acordo para destruição de armas

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Cármen Lúcia, e o comandante do Exército, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, firmaram hoje (20) acordo de cooperação técnica com o objetivo de destruição, por parte da Força Terrestre, de todo armamento apreendido pelo Poder Judiciário. O acordo abrange todo armamento em depósito na Justiça que sejam considerados desnecessários pelos magistrados para a continuidade e instrução dos respectivos processos.

Brasília – A presidente do Conselho Nacional da Justiça, Cármen Lúcia, e o comandante do Exécito, general Eduardo Dias da Costa Villas Bôas, assinam acordo de cooperação para destruição de armas

De acordo com o Exército, nas cláusulas do acordo, que tem validade de um ano, o Conselho Nacional de Justiça e o Comando do Exército comprometem-se a adotar medidas que tornem os processos de destruição e doação de armas de fogo mais céleres. A parceria não envolve transferência de recursos financeiros, cabendo, às partes, os custos das medidas que forem adotadas durante sua execução.

Até outubro do corrente ano, já foram destruídas, pelo Exército, cerca de 170 mil armas de fogo em todo o território nacional, e foram doados em torno de 15 fuzis aos órgãos de segurança pública do Estado de São Paulo, por decisão judicial, de acordo com os dados disponibilizados pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC). Com o acordo firmado, segundo avaliação do Exército, a tendência é que esses números aumentem.

Atualmente, os fatores que impedem maior aproveitamento das armas apreendidas para doação aos órgãos de segurança pública estão relacionados às precárias condições de conservação, que comprometem a segurança na utilização dessas armas; bem como a logística desfavorável, em consequência das características técnicas da arma, que não fazem parte da dotação das instituições, o que ocasionaria transtorno para a aquisição de munições e peças de reposição.

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Edição 28/03/2024
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