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Comércio: limite para venda de álcool em gel, luvas e máscaras

Em virtude das políticas sociais e econômicas para redução do risco da propagação do novo coronavírus (Covid-19) e com o objetivo de garantir o acesso universal e igualitário aos meios de proteção, recuperação e promoção da saúde, o Procon Estadual do Rio de Janeiro recomenda que os estabelecimentos comerciais observem os limites para vendas de álcool em gel, máscaras e luvas cirúrgicas conforme estipulado abaixo:

Álcool Gel:

– Até 100ml (cem) – 5 (cinco) unidades por pessoa;

– Acima de 100ml (cem) até 500ml (quinhentos) – 3 (três) unidades por pessoa;

– Acima de 500ml (quinhentos) até 1 litro – 2 (duas) unidades por pessoa;

– Acima de 1 litro – 1 (uma) unidade por pessoa.

Máscaras e luvas cirúrgicas:

– Caixa, 01 (uma) unidade por pessoa;

– Avulsa, até 05 (cinco) unidades por pessoa.

As recomendações foram autorizadas pelo governador Wilson Witzel e não abrangem os distribuidores que vendem quantidades para lojas, hospitais públicos e privados e órgãos públicos de saúde.

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Edição 26/04/2024
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