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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Com medo de servidores, prefeito cancela evento natalino

Governo Tricano/Dias ainda tenta liminar para impedir protesto contra atraso de pagamentos

Anderson Duarte

Parece que a promessa de pão e água na ceia dos funcionários públicos municipais, literalmente assustou o bom velhinho da Prefeitura, e o “desfile” natalino preparado e organizado pelo governo Mario Tricano não aconteceu com a justificativa de que o protesto marcado para o mesmo dia e hora seria “um risco” aos participantes do evento, segundo eles, em sua maioria crianças. Imediatamente após a divulgação do texto que “explicava” o cancelamento por parte da gestão, o SINDPMT, que convocou a manifestação, emitiu também uma nota avisando que instantes antes o prefeito teria tentado outra liminar na Justiça para proibir a manifestação.

Diz o texto publicado nas redes sociais pela entidade de classe: “Em resposta a nota oficial da Prefeitura Municipal de Teresópolis, quanto ao cancelamento do desfile natalino, o SINDPMT vem esclarecer que em momento algum houve qualquer tipo ameaça. Nossas manifestações e passeatas sempre foram pacíficas, acompanhadas pela PM e Guarda Municipal. Cabe ressaltar que somos SERVIDORES PÚBLICOS e não vândalos ou bandidos. Nossos movimentos são de muita luta e sempre contam com a participação das nossas famílias. Nosso ato tem apenas o intuito de mostrar a população o nosso repúdio à situação vivida hoje pelo servidor. Somos chefes de família, pai, mãe, avós, funcionários concursados, ATIVOS E INATIVOS. Não roubamos, não matamos, apenas lutamos para receber nossos salários”, diz o sindicato.

A resposta foi publicada por conta da nota divulgada na última sexta-feira, onde a Prefeitura se dizia preocupada com evento do SINDPMT. “A Parada de Natal deste sábado, dia 2 de dezembro, evento religioso e cultural que tem por objetivo marcar o início das celebrações e festividades natalinas, infelizmente foi cancelada. A Prefeitura de Teresópolis informa que por efetivo zelo e cuidado com as crianças, adolescentes, seus familiares e a população em geral, o evento não será realizado devido a um Ato Público divulgado pelo SINDPMT para o mesmo dia, horário e trajeto por onde passaria o desfile natalino”, diz o vago texto, encarado pelos sindicalistas como uma afronta ao seu direito de manifestação e uma atitude contrária ao objetivo maior do evento.

Em sua decisão, a Juíza Carla Silva Correa indeferiu o pedido com base no direito constitucional de manifestação, mas também fez algumas colocações de caráter educativo que chamaram a atenção, como por exemplo, o fato da prefeitura alegar que o desfile natalino teria proposito educativo, enquanto não justificou tal ação em sua proposição de medida cautelar. Diz parte da decisão da magistrada: “… as manifestações populares são corolário do exercício da democracia, alicerçada no art. 5º da Constituição Federal de 1988, que trata dos direitos e deveres individuais e coletivos… Com efeito, as manifestações populares são vistas como uma forma de comunicação e expressão coletiva, criando um espaço público de discussão. Esse me parece, exatamente, o objetivo do convite (e não convocação como pretende fazer crer a parte autora) feito pelo Sindicato réu, convite esse, diga-se, absolutamente informal… não vislumbro aqui qualquer perigo que possa ser gerado por eventual concentração de servidores públicos, convidados por seu sindicato mediante rede social, para estarem no local do evento elaborado pela municipalidade”, diz o texto.

Mas a magistrada segue em sua decisão, justificando a não antecipação da tutela pedida pela prefeitura que queria que a manifestação não acontecesse. “Se por um lado devemos ensinar às nossas crianças – esperança de tempos melhores para uma sociedade já tão sofrida – seja nas escolas, seja no aconchego do lar (que é onde realmente se deve educar) que nenhuma conduta deverá invadir a esfera jurídica alheia, por outro devemos fazer ver a elas, desde muito cedo, que a democracia não pode sobreviver sem as liberdades, notadamente aquela de manifestação e que os eventuais excessos, se houver, devem ser apurados e punidos, tudo dentro da total observância do devido processo legal. Isso, a meu sentir, é educar com responsabilidade, é mostrar a realidade da vida em sociedade e prepará-las para um futuro real, e não meramente festivo ou idealizado. Pressupor o excesso é antidemocrático… Pressupor que um convite informal, feito por entidade sindical para comparecimento dos servidores municipais a evento público possa gerar qualquer espécie de impedimento à realização da atividade programada (que, aliás, se estenderá ao longo de diversas ruas e avenidas da cidade) é, a meu sentir, o mesmo que afirmar que a liberdade (e que aqui não me refiro somente àquela de manifestação) é uma mera ficção jurídica e que, em verdade, somente será tolerada quando harmonizada com os interesses de certa parcela da sociedade. Essa lição, com a mais absoluta vênia, esta magistrada não deseja ensinar. Forte nesses argumentos e com todo o respeito ao posicionamento da parte autora e do Ministério Público, INDEFIRO a medida de urgência pleiteada”, finaliza.

(Fotos – Roberto Ferreira)

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Edição 28/03/2024
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