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Código Estadual de Proteção aos Animais é alterado

Novo texto explicita e proíbe diversos atos que podem ser entendidos como maus-tratos

Foi sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo a Lei 8.145/18, que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais. Entre as mudanças no texto, estão as definições de atos que configuram maus-tratos. O texto define os tipos de animais e suas funções sociais, como animais silvestres, domésticos, de produção, de trabalho e de estimação. Também explicita e proíbe diversos atos que podem ser entendidos como maus-tratos, como privação de água e alimentos, espaço para locomoção, higiene, conforto, além de situações que possam ocasionar dor, sofrimento e medo, entre outros danos físicos e psicológicos, mesmo que sejam considerados práticas culturais ou desportivas.
A norma prevê punições em caso de descumprimento, como multa a partir de mil UFIR-RJ, que corresponde a cerca de R$ 3,3 mil. Dependendo da condição financeira do infrator e da reincidência, poderá haver um acréscimo de 50%. Caso exista vantagem financeira com a infração, a multa será dobrada .Para o deputado Carlos Minc (PSB), um dos autores, o projeto vai se tornar um importante instrumento para a defesa dos animais. “O texto é amplo, especialistas ajudaram a produzi-lo e, ao mesmo tempo, ele é emblemático porque atinge pontos que hoje a sociedade ainda não compreende. Muita gente compra um animal pequeno, por exemplo, e depois de adulto o abandona e pensa que isso não é crime”, afirma o parlamentar.
"Elaborei esse projeto em 2009, com a colaboração de diversos profissionais e defensores dos animais. Desde então, vínhamos trabalhando para aprovar o texto na Alerj. Fico feliz em deixar esse legado, e vamos cuidar para que a lei seja cumprida", declara o deputado André Lazaroni (MDB), parlamentar também autor da proposta.

Vetos
A norma não foi sancionada integralmente. O governador vetou o parágrafo que estabelecia regras para o programa de esterilização gratuita de animais domésticos e determinava a realização de campanhas educativas com noções de ética sobre a posse responsável dos animais. Também foi vetado o artigo que estabelecia que a assistência médico-veterinária necessária fosse prestada pelo responsável pelo animal vítima de maus-tratos. Em caso de impossibilidade justificada do infrator de atender à determinação, as necessidades do animal ficariam a cargo do Poder Público. O governador justificou os vetos alegando que os trechos violam a Constituição Estadual, que confere ao Poder Executivo competência privativa para dispor sobre organização e atribuições dos órgãos da Administração Pública. Pezão também vetou o inciso que determinava a esterilização dos animais disponibilizados em campanhas de guarda responsável em espaços públicos. Para o governador, a exigência poderia dificultar a adoção.

 

 

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Edição 16/04/2024
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