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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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CNJ autoriza volta de atividade presencial nos tribunais em 15 dias

Abertura deverá seguir várias regras. Retomada de prazos nos processos em papel também foi autorizada

Uma resolução assinada nesta segunda-feira (1º) pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Dias Toffoli, autoriza os tribunais de todo país a retomarem a atividade presencial a partir de 15 de junho, ainda que sob determinadas condições. Pela norma, o presidente de cada tribunal poderá restabelecer o funcionamento presencial desde que isso seja permitido pelos executivos locais e “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”. A Resolução 322/2020 autoriza também a retomada de prazos nos processos que tramitam em papel, suspensos em decorrência da pandemia do novo coronavírus.
No momento, por força de norma do próprio CNJ, os tribunais encontram-se em regime de plantão extraordinário devido à pandemia, com suas sedes fechadas à presença do público. Pela resolução, os atos processuais presenciais devem ser retomados em “de forma gradual e sistematizada”.
Em uma primeira etapa, devem ser retomadas audiências e sessões do júri envolvendo réus presos; adolescentes em conflito com a lei em situação de internação; e crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar. Outras medidas urgentes podem ser realizadas, desde que com autorização judicial e se não puderem ser integralmente realizadas de forma virtual.
Está autorizado ainda o cumprimento de mandados judiciais por servidores que não estejam em grupos de risco e estejam munidos de equipamentos de proteção individual. A resolução prevê também uma série de precauções, como o distanciamento entre pessoas nas salas de audiência, o uso de máscaras e álcool-gel e o acesso restrito ao tribunal somente a quem demonstre ter essa necessidade.  Além disso, cada tribunal terá 10 dias, a partir da retomada da atividade presencial, para editar normas "com o objetivo de estabelecer regras de biossegurança", determina a resolução do CNJ.

Rio de Janeiro
Através do Ato Normativo nº 12/2020, com a redação dada pelo Ato Normativo nº. 14/2020, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro informa que todos os processos judiciais que tramitem em meio eletrônico tiveram os prazos processuais retomados no último dia 1º, no estado em que se encontravam no momento da suspensão, sendo restituídos por tempo igual ao que faltava para sua complementação. Os atos processuais que eventualmente não puderem ser praticados pelo meio eletrônico ou virtual, por absoluta impossibilidade técnica ou prática a ser apontada por qualquer dos envolvidos no ato, devidamente justificada nos autos, deverão ser adiados e certificados pela serventia, após decisão fundamentada do magistrado. 
Já os prazos processuais dos processos físicos seguem suspensos até o dia 14 de junho. “Nos dias úteis compreendidos entre os dias 01 e 14 de junho de 2020, os Juízes observarão a escala de Plantão Extraordinário estabelecida pela Presidência para apreciar exclusivamente as medidas de urgência nos processos físicos e dar cumprimento às determinações oriundas dos Tribunais Superiores, recebidas durante o período acima previsto”, informa ainda o TJ, em nota publicada em seu site.

Contrato de estagiários suspenso
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu, de forma temporária, os contratos dos estagiários vinculados ao programa de estágio remunerado do Poder Judiciário que se encontram impedidos de exercer suas atividades durante o período de distanciamento social necessário para conter a pandemia da coronavírus. Os contratos suspensos serão retomados assim que o Tribunal de Justiça retornar com suas atividades presenciais. 
Desde o dia 17 de março, O TJRJ vem trabalhando em Regime Diferenciado de Atendimento de Urgência (RDAU) utilizando, para tal, diversos recursos eletrônicos. Entre esses, há o Serviço de Aplicações Remotas (SAR), que não pode ser acessado por todos, pois exige o uso de licenças especiais de sistema, cujo número é limitado através de contrato assinado com a Microsoft, devido ao seu custo. Como a maior parte do trabalho do Tribunal está sendo feita remotamente, o acesso ao sistema SAR foi dado exclusivamente a servidores, impossibilitando o acesso de estagiários. 
Quem faz estágio nos setores administrativos do Tribunal, por exemplo, continuará exercendo suas atividades através da internet. Cabe lembrar que o estágio é uma oportunidade de aprendizagem de carreiras profissionais não havendo contrato de trabalho. Sem que consigam exercer suas atividades, não há como os estudantes desfrutarem de experiência profissional, o que torna inócuo o estágio.

 

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Edição 25/04/2024
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