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Circulação de veículos de apoio a ciclistas é permitida

Assistência em rodovias estaduais é garantida por lei sancionada por Witzel

Será assegurado aos ciclistas o uso de veículo de apoio, com finalidade de escolta nas rodovias estaduais, independentemente da existência de acostamento. A determinação é da Lei 8.686/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em dezembro. A norma foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Poder Executivo. O veículo de apoio deverá portar sua permissão para trafegar nos acostamentos, a ser emitida pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). “O direito do ciclista é um tema que começa a ganhar notoriedade com a expansão do uso da bicicleta nas grandes cidades. Muitas vezes, devido à falta de espaço e às condições nas vias públicas, os ciclistas pedalam em rodovias e estradas expostos a riscos como atropelamentos e quedas. É essencial a permissão de uso de veículos de apoio com finalidade de escoltar os ciclistas nas rodovias estaduais”, justifica Tutuca.

 

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Edição 23/04/2024
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