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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Cassado o mandato do vereador Gustavo Simas

Segundo o juízo eleitoral, PSL fraudou a cota de gênero

Wanderley Peres

Ação de Investigação Judicial Eleitoral, na 195.a Zona Eleitoral de Teresópolis, que pedia a cassação dos votos da nominata do PSL, foi julgada nesta quinta-feira, 23. Em sua decisão, o juízo deixou claro que houve, sim, fraude à cota de gênero na nominata do PSL, o que afronta de maneira direta a legislação constitucional e eleitoral vigente no Brasil. "Isto posto, determino a cassação do mandato do vereador Gustavo dos Santos Simas, bem como a redistribuição proporcional dos votos", decidiu a juíza Marcela Assad Caram Januthe Tavares.

"As provas carreadas aos autos são robustas no sentido da ocorrência da fraude mencionada, senão vejamos. A senhora Adriana Lopes afirma, categoricamente, nunca ter se candidatado realmente ao cargo de vereadora pelo PSL, tendo manifestado tal assertiva em diversas ocasiões pela via escrita, ratificando em Juízo quando de sua oitiva perante esta magistrada. Prossegue, alegando ter chegado a tirar fotos para a candidatura, tendo, rapidamente, formulado sua desistência, deixando de assinar qualquer documento apto à formalização de seu lançamento ao pleito. Destarte, resta límpida a fraude à cota de gênero, vez que, caso não houvesse o lançamento fraudulento da candidatura da Sra. Adriana Lopes, o PSL não atingiria o percentual mínimo destinado ás candidatas mulheres, inviabilizando a eleição de qualquer de seus candidatos", afirmou o juízo.

Pedida pelo partido Democracia Cristã e o suplente de vereador Sérgio Mauro, o promotor eleitoral Rodrigo Molinaro Zacarias havia decidido pela procedência da cassação em 30 de julho passado, onde foi alegado ao juízo que o PSL teria registrado chapa proporcional de forma fraudulenta, porque figurava o nome de Adriana Lopes como candidata sem a sua anuência, como a própria havia declarado nas redes sociais.

Ao oficiar o juízo sobre a procedência do pedido, o promotor eleitoral observou que o TSE fixou o entendimento de que a fraude à espécie do gênero deve ser considerada abuso de poder. "A restrição de caráter formal no sentido de afirmar que eventuais atos fraudulentos relativos ao preenchimento das vagas destinadas aos gêneros, constatados no curso das campanhas eleitorais, somente poderiam ser apurados na ação de impugnação de mandato eletivo atrairia situação de vácuo na prestação jurisdicional no período compreendido entre a apreciação do DRAP e a propositura da ação de impugnação de mandato eletivo, que tem como pressuposto fático a existência de mandato a ser impugnado.  Da mesma forma, o TSE já pacificou a questão da inclusão de suplentes em ações que discutem possível fraude à cota de gênero, não podendo ser extinto o feito sob esse argumento, porque os suplentes não suportam efeito idêntico ao dos candidatos eleitos em decorrência da eventual invalidação do DRAP, ao passo que os eleitos sofrem, diretamente, a perda do mandato. Os não eleitos apenas perdem a posição de suplência, que constitui mera expectativa de direito", desmontou os argumentos apresentados pelo PSL e o eleito Gustavo Simas.

Como a própria pretensa candidata afirmou em juízo, segue o MP, “Adriana não foi candidata no pleito de 2020; não compareceu a convenção partidária ou autorizou a inclusão de seu nome na lista de candidatos do PSL; não outorgou poderes a um advogado ou contador; não realizou atos de campanha e não autorizou a confecção de santinhos”. Adriana disse ainda que, antes do período eleitoral fez foto de campanha, pois tinha intenção de ser candidata, mas desistiu e não havia assinado nenhum documento, protocolando no cartório eleitoral uma carta informando sua desistência. Disse ainda que foi convidada para ser candidata pelo PSL, mas antes mesmo da convenção e considerando que não havia assinado nenhum documento, optou por desistir da candidatura; que tempo depois foi surpreendida com uma notícia que circulava na internet de que ela seria “ficha suja”; e que tomando conhecimento desse fato foi até o TRE para explicar que não mais possuía intenção de concorrer às eleições municipais e redigiu a carta de desistência. A pretensa candidata disse ainda que se dirigiu até a sede do PSL para informar a situação; e que no período de registro de candidatura o vereador eleito Gustavo Simas ligou insistentemente pedindo para ela assinar e pediu para outras pessoas também entrarem em contato com ela, e que se sentiu coagida com essas ações. “Não restam dúvidas, portanto, de que o nome da candidata foi levado a registro apenas para cumprir formalmente a condição indispensável à participação partidária nas eleições proporcionais – a formação sua lista de candidatos ao Legislativo com pelo menos 30% de mulheres”, conclui.

Embora a decisão seja pela cassação do mandato, Gustavo não terá que deixar a cadeira de vereador imediatamente. O eleito do PSL poderá recorrer ao TRE, no cargo, podendo seu recurso seguir, inclusive, ao TSE, se conseguir uma medida cautelar com efeito suspensivo, procrastinando, ainda, por vários meses, a posse do suplente André do Gás, já considerado futuro vereador.

Ganhou mas não levou

Autores da ação, DC e Sérgio Mauro pediram a vaga do eleito, por ter o partido atacado desrespeitado a cota de gênero, bem como a redistribuição proporcional dos votos. Flagrads em fraude explícita, o eleito e seu partido argumentaram a “inadequação da via eleita” e “a necessidade de formação de litisconsórcio com todos os integrantes da chapa”, pedindo a improcedência da ação, argumentos que não foram acatados, determinando o juízo, à época, a suspensão da diplomação do vereador eleito pelo PSL e a chamada ao primeiro suplente do DC. O eleito, Gustavo Simas, recorreu ao TRE, e conseguiu decisão liminar para manter sua posse, voltando o juízo, agora, a apreciar a ação, em atenção aos argumentos procrastinatórios do PSL, já devidamente atendidos, conforme questionou no tribunal.

Tendo sido impedida a tempo a sua posse, o autor do pedido, Sérgio Mauro perdeu a chance de assumir uma cadeira na Câmara Municipal porque, ao tempo em que a ação de cassação do mandato corria, ação do PP no TSE validou os votos do candidato Tonhão Demolição, tirando a primícia da sua suplência, mudando a ordem na fila, decisão que já transitou em julgado, e agora ao ser cassado o eleito Simas, assumirá o primeiro suplente do PP, André do Gás e não o primeiro suplente do DC, Sérgio Mauro.
 
Prejudicado pela preferência dada ao PP para a cadeira que tentou conquistar, ganhando André do Gás a vaga, DC e Sérgio Mauro podem se beneficiar de outras duas ações ainda em curso, estas apresentadas pelo partido PSol, contra o Patriotas e o PV. No caso da ação do PSol contra o Patriotas, o MP já desconsiderou o pedido, faltando ainda opinar sobre a ação do PSol contra o PV – ambas ainda a serem apreciadas pelo juízo eleitoral e de difícil decisão favorável pela cassação dos mandatos de Raimundo Amorim e Fidel Faria pela fragilidade dos argumentos.

PSL só poderia ter apresentado 14 homens e apresentou 16

Pela regra da proporção das candidaturas de gênero, para cada 7 homens são necessárias 3 mulheres candidatas. Assim, quando o partido apresenta apenas 6 mulheres, terá direito a 14 homens, totalizando 20 candidatos. Apesar de ter apresentado 6 mulheres em sua nominata, o PSL apresentou 16 homens, sendo o mais votado o considerado eleito Gustavo Simas, com 631 votos, seguido de Hygor Faraco, 592; João do Kairos, 479; Caio Pfister, 475; Luciano Socorrista, 379; Tadeu do Vale Revolta, 323; Barão, 158; Castex, 139; Marquinho Machado, 130; Ednaldo Pinheiro, 92; Mestre Paulinho, 59; Verissimo de Paula, 38; Delino Tomé, 33; Zé Mantega, 33; Flávio Silva, 31 e Gilson Brites, 24, totalizando 3.616 votos as candidaturas masculinas, enquanto as mulheres fizeram, Tati Paqui, 94; Patrícia Carvalho, 45; Carol Barros, 43; Silvia de Canoas, 23; Fatima Romaninho, 23 e Andrea Rolim, 13, totalizando 241 votos. Somando os votos dos homens (3616) e mulheres (241), mais a legenda (70) o PSL fez 3.927 votos.

Os personagens da ação

Segundo mais votado do partido Democracia Cristã, com 953 votos, o candidato Sérgio Mauro impetrou a AIJE, denunciando o uso de candidaturas laranjas na nominata de vereadores do PSL em Teresópolis e pedindo a suspensão da diplomação do mais votado da legenda, Gustavo Simas, e dos suplentes, por estar, supostamente, "maculado de evidente fraude o percentual de cotas de gênero de sua chapa", o que demonstraria a irregularidade de todos os votos computados à legenda partidária. Como consequência da suspensão requerida, o DC pediu a redistribuição proporcional dos votos e a devida diplomação do segundo mais votado de seu partido, pela maior sobra obtida, beneficiando-o com mais uma cadeira na câmara. 

Vereador com a segunda menor votação, 631 votos – o eleito menos votado foi Elias Maia, do PMB, com 620 votos – o mandato conquistado pelo candidato Gustavo Simas perdeu o direito de assumir, mas reverteu a decisão do juízo da Comarca, obtendo liminar no Tribunal.

Advogado do Progressistas, Nilton Canto manteve seu Recurso Especial ao TSE, conseguindo validar os votos de Tonhão. O advogado já tinha conseguido outros “milagres” para o partido, como a validação dos votos de Paulinho Carvalho (207 votos) e de Teixeira (295).

Segundo mais votado entre os suplentes aptos a assumir a vaga possivelmente aberta com a cassação dos votos do PSL, o primeiro suplente do PP, André do Gás, passou a primeiro na fila, com a validação dos votos do candidato Tonhão Demolição.

Tonhão Demolição fez 255 votos e, longe de chances de assumir com sua suplência, desistiu do recurso. O partido, PP, no entanto, seguiu com a ação no TSE, validando a votação, que tornou seu partido o preferido na fila da suplência pela vaga a ser aberta.

Atuam na AIJE, Ação de Investigação Judicial Eleitoral, os advogados Marcio Alvin Trindade, Cristiano Rebello e Roberto Carlos Gonçalves, pelo Democracia Cristã; Caroline Soares Barros, pelo PSL;  Carlos Adalto Rocha, Raquel Godoy, Ilana Rebello, Michel Salonikio e Maurício Mendes, pelo investigado, Gustavo Simas; e, como Fiscal da Lei, o promotor Rodrigo Molinaro Zacharia.

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Edição 25/04/2024
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