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Carros não serão mais rebocados em operações de trânsito

Motoristas terão prazo para regularizar problemas antes de terem o veículo apreendido

A partir de agora, os motoristas que forem flagrados em situação irregular em operações nas ruas, avenidas e estradas não terão mais seus carros rebocados pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran): De acordo com a Lei 8427, tais pessoas terão sete dias úteis para regularizar a situação dos veículos antes de serem proibidos de circular com eles.
A norma é de autoria dos deputados Luiz Paulo (PSDB), Fábio Silva (Democratas) e Subtenente Bernardo (Pros), sendo publicada na edição desta terça-feira (02) do Diário Oficial do Estado do Rio (Doerj). Segundo a nova regulamentação, caso infrações de trânsito sejam constatadas durante uma blitz e não seja possível sanar o problema na mesma hora, os motoristas serão notificados pelos agentes e terão o prazo de sete dias úteis para resolver o problema, comparecer com o veículo a algum posto do departamento e informar que as irregularidades foram resolvidas. Findado o prazo, as infrações serão automaticamente validadas no sistema e o veículo ficará proibido de circular. Caso um veículo proibido de circular seja abordado em uma nova operação, ele poderá ser rebocado.
REGRA ANTIGA – Até então os motoristas parados em fiscalizações do Detran que tivessem seus carros considerados inapropriados para circulação e fossem parados pela fiscalização ficavam com os veículos retidos até que resolvessem os problemas verificados . No caso de situações que não fossem ou não pudessem ser resolvidas na hora e no local, automóveis e demais tipos de transporte eram rebocados e multados com valores que variavam de acordo com a falha apresentada.

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Edição 25/04/2024
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