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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Carnaval: Teresópolis deve parar somente no dia 16

Calendário é do comércio. Na prefeitura, ainda não foi definido sobre ponto facultativo

Devido à pandemia da Covid-19, as tradicionais festas carnavalescas estão suspensas em todo o país, decisão tomada por autoridades meses atrás diante da escalada da doença em todo o país. Porém, mesmo com a decisão de não realizar tais eventos para evitar aglomerações e consequentemente mais casos do novo coronavírus, ficou a dúvida: O feriado e o ponto facultativo previstos para essa época do ano serão mantidos? Afinal, mesmo sem folia, com essa folga no calendário de trabalho é previsto que as pessoas lotem praias, cachoeiras e outros atrativos. Em Teresópolis, a informação é que será mantido o feriado do dia 16 de fevereiro, que seria a terça de Carnaval, com escala de trabalho normal no sábado, domingo e segunda-feira para o comércio. Para os serviços públicos, ainda está sendo estuda o ponto facultativo na segunda. Nesta sexta-feira, 05, entramos em contato com o governo municipal para saber se procede tal calendário, sendo informado pela Assessoria de Comunicação que “Até o momento não há definição sobre esse assunto” e que “Assim que houver posição oficial, a Prefeitura divulgará através de release no site e nas redes oficiais institucionais”.
Também tivemos acesso a edital do Sindicato dos Empregados no Comércio de Teresópolis com o título “Feriado no Comércio em Geral”. O documento, datado nesta sexta-feira, 05 de fevereiro, informa que “Conforme a Convenção Coletiva de Trabalho, firmada junto ao Sindicato Patronal, na Cláusula 17°, registrada sobre o n° RJ1500/2020, as empresas que desejarem funcionar no feriado, do dia 16/02/2021 Terça-feira de Carnaval deverão homologar o Termo de Adesão presente em Convenção Coletiva de Trabalho na forma estabelecida nesta cláusula, em até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência da data desejada”.

Rio proíbe eventos e suspende ponto facultativo
A prefeitura do Rio de Janeiro publicou nesta sexta- feira um decreto que proíbe a concentração e desfile de blocos e escolas de samba na cidade no período de 12 a 22 de fevereiro deste ano. O objetivo da medida é evitar aglomerações durante o período carnavalesco na cidade, devido à pandemia de Covid-19. As escolas de samba e os principais blocos já tinham afirmado que não farão qualquer desfile ou apresentação na cidade do Rio durante o carnaval. A prefeitura também já havia suspendido o ponto facultativo da segunda-feira de carnaval (15), apesar de o feriado de terça-feira (16) estar mantido. Também está proibida a entrada de ônibus e outros veículos de fretamento na cidade durante esse período. A exceção são aqueles que prestem serviço regular para empresas e hotéis.
“Caso haja descumprimento do decreto, a prefeitura poderá apreender bens e equipamentos, como instrumentos musicais e trios elétricos. Também estão previstas multas e interdições de estabelecimentos (caso a apresentação do bloco ocorra em um desses locais). Blocos e outras agremiações que infringirem o decreto também não poderão desfilar no carnaval de 2022”, divulgou o governo Paes.

Decisão do governo estadual
Em 15 de janeiro, foi publicado no Diário Oficial do estado do Rio um decreto que determina ponto facultativo no dia 15 de fevereiro nas repartições públicas estaduais. O dia corresponde a data em que seria a “Segunda-feira de Carnaval”. O feriado da terça-feira de Carnaval, no dia 16 de fevereiro, foi mantido, apesar de a realização de desfiles das escolas de samba e de blocos de rua estarem suspensos. Através do Twitter, o governador Cláudio Castro informou que a folia só será realizada no estado depois que a população estiver imunizada contra a Covid-19. “Sancionei a alteração de uma lei que não permitirá que o setor carnavalesco quebre e criará dispositivos para que o governo possa decretar feriados e apoiar com infraestrutura e incentivos financeiros. No entanto, o CarnaRio só acontecerá este ano com a população imunizada“, disse Castro que completou.

 

 

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Edição 29/03/2024
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