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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Candidaturas laranjas podem mudar a eleição para a câmara

Com 6 mulheres candidatas apenas, PSL apresentou 16 homens e deveria ter apresentado somente 14

Wanderley Peres

Prática comum dos partidos que pode ser punida com rigor esse ano, o uso de candidaturas laranjas nas eleições em Teresópolis está movimentando os interesses dos bastidores da política, fazendo tremer eleitos por legendas que utilizaram do subterfúgio e dando esperança a partidos prejudicados pelo artifício que não ousaram, por isso tendo suas nominatas prejudicadas. Fez bem quem não utilizou-se da prática, especialmente depois que o Tribunal Superior Eleitoral julgou caso típico, cassando os vereadores eleitos no município piauense de Valença, onde candidatas de fachada foram inseridas na nominata para o partido, em 2016, poder apresentar o número máximo de homens candidatos.

"Sem candidaturas laranja, o partido não teria cumprido as exigências para participar das eleições". Com esse entendimento, por quatro votos a três, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral decidiu, em setembro do ano passado, cassar a coligação que se uniu para a disputa ao cargo de vereador de Valença do Piauí (PI), na eleição municipal de 2016, onde cinco candidaturas de mulheres à câmara de vereadores se provaram fictícias, prevalecendo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, que votou por cassar todos os candidatos eleitos pela coligação na eleição proporcional, ainda que esses não tenham participado da fraude. "A fraude da cota de gênero implica a cassação de todos os candidatos registrados. A gravidade dos fatos é incontroversa", disse ao decidir, acompanhado por Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Luís Roberto Barroso. 
Sérgio Banhos seguiu a divergência aberta pelo ministro Luiz Edson Fachin e referendada pelo ministro Og Fernandes. Assim, a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, desempatou o placar em favor da tese do relator pela cassação de todos os candidatos eleitos pelas coligações.
Pela legislação eleitoral, nas eleições proporcionais (vereadores, deputados estaduais e federais), cada partido deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

A apresentação de supostas candidaturas laranjas teriam ocorrido em diversas legendas na eleição deste ano em Teresópolis. Em alguns partidos as mulheres entraram na nominata e sairam, sob o artifício de renúncia, por desistência de participar da eleição, o que seria legítimo; sabendo-se de caso onde uma mulher entrou com o fito interesse de ajudar certo candidato do gênero masculino, fazendo até propaganda para o adversário em suas redes sociais. Mas, o caso mais emblemático ocorreu no PSL, já denunciado em nível nacional pela utilização das candidaturas laranjas em 2018. Segundo mais votado do partido Democracia Cristã, com 953 votos, o candidato Sérgio Mauro apresentou Ação de Investigação Judicial Eleitoral junto à 195.a Zona Eleitoral denunciando o uso de candidaturas laranjas na nominata de vereadores do PSL em Teresópolis e pedindo a suspensão da diplomação do mais votado da legenda, Gustavo Simas, e dos suplentes, por estar, supostamente, "maculado de evidente fraude o percentual de cotas de gênero de sua chapa", o que demonstraria a irregularidade de todos os votos computados à legenda partidária. Como consequência da suspensão requerida, o DC pede a redistribuição proporcional dos votos e a devida diplomação do segundo mais votado de seu partido, pela maior sobra obtida, beneficiando-o com mais uma cadeira na câmara. No polo da denúncia do DC está a candidata Adriana Caldo de Cana, que teria sido inserida no rol de candidatos da legenda sem a sua autorização, conforme declaração da mesma em juízo, onde declarou que nunca teve pretensão de se candidatar e que era apenas filiada ao partido PSL, "por este motivo não entreguei a minha quitação eleitoral e não participei da convenção, muito menos assinei qualquer documento para tal pleito, sendo que o registro de minha candidatura não partiu de minha pessoa e sim possivelmente foi um ato irregular feito pelo partido PSL ao qual não tenho conhecimento do motivo de tal ação".

Desde 2009 os partidos estão obrigados a apresentarem ao menos três mulheres para cada sete homens concorrendo às eleições, ou manter a proporcionalidade contrária, “de gênero”, situação que tem impedido inclusive algumas legendas de apresentarem as nominatas cheias. Desta forma, para concorrer com 22 candidatos o PSL deveria ter apresentado 7 mulheres e não apenas 6, o que compromete toda a chapa. Em Teresópolis, este ano, por exemplo, 19 partidos concorreram ao pleito e eles poderiam ter apresentado 29 candidatos cada, número que mais da metade das legendas não conseguiu. Por conta da falta de mulheres candidatas e do impeditivo de colocar homens em seus lugares, tivemos "apenas" 449 candidatos em vez dos possíveis 551 candidatos se todos os partidos conseguissem as mulheres necessárias. Desde 2018, regra exige, também, que os partidos destinem, no mínimo, 30% dos recursos do fundo eleitoral – dinheiro público usado para bancar as campanhas – às candidaturas femininas, podendo ter as contas rejeitadas e ser obrigado a devolver todos os recursos, além de ver suspensos repasses de verba pela Justiça Eleitoral os partidos que não observarem a lei.

Especialista em direito eleitoral, patrono de ação do PV que cancelou a eleição extemporânea marcada para ocorrer em fevereiro de 2012, em Teresópolis, o advogado Ricardo Vasconcellos observou à redação que todo partido quando elabora a nominata tem que obedecer a proporção imposta pela regra eleitoral, de apresentar o mínimo 30% de candidaturas de gênero, homens ou mulheres. "Verificando-se que algum partido tenha ferido a regra, os prejudicados podem denunciar o fato ao Ministério Público para a promoção da denúncia ou promover a própria queixa, o candidato ou o partido, pedindo a investigação e as providências quanto a fraude à cota de gêneros, caso se verifique que as mulheres foram colocadas para simples figuração, sem fazer campanha ou empenharem-se pelo resultado eleitoral".

Ricardo Vasconcellos lembra que o certo é que se faça a queixa antes da diplomação, como está ocorrendo em Teresópolis. Nesse caso, o juiz poderá julgar antes da diplomação, embora essa decisão possa ser questionada em instância superior pelo vencido, e assim o ato da diplomação ou não diplomação, ocorrerá sob júdice, cumprindo-se os efeitos das decisões que vão se estender até o TSE, que decidirá ainda as punições ao partido, que reflete sobre as candidaturas dele. "Na verdade, a coisa é bem maior porque a nulidade da chapa interfere na elaboração de outro quociente eleitoral, mudando a configuração dos eleitos e um vereador ou mais. Pode ser, também, que o juízo decida que os candidatos que nada tiveram com a suposta fraude não tenham de ser prejudicados. Se esse for o entendimento só aqueles que se beneficiaram diretamente poderiam ser prejudicados, questão que ainda não está clara porque a votação no TSE foi apertada, com quatro ministros entendendo que a chapa toda cai e os mandatos da legenda atacada se perdem, enquanto outros três ministros entenderam que não se poderia prejudicar candidatos votados que não participaram da fraude, embora, de certa forma, tenham se beneficiado dela", observa.

PSL só poderia ter apresentado 14 homens e apresentou 16

Pela regra da proporção das candidaturas de gênero, para cada 7 homens são necessárias 3 mulheres candidatas. Assim, quando o partido apresenta apenas 6 mulheres, terá direito a 14 homens, totalizando 20 candidatos. Apesar de ter apresentado 6 mulheres em sua nominata, o PSL apresentou 16 homens, sendo o mais votado o considerado eleito Gustavo Simas, com 631 votos, seguido de Hygor Faraco, 592; João do Kairos, 479; Caio Pfister, 475; Luciano Socorrista, 379; Tadeu do Vale Revolta, 323; Barão, 158; Castex, 139; Marquinho Machado, 130; Ednaldo Pinheiro, 92; Mestre Paulinho, 59; Verissimo de Paula, 38; Delino Tomé, 33; Zé Mantega, 33; Flávio Silva, 31 e Gilson Brites, 24, totalizando 3.616 votos as candidaturas masculinas, enquanto as mulheres fizeram, Tati Paqui, 94; Patrícia Carvalho, 45; Carol Barros, 43; Silvia de Canoas, 23; Fatima Romaninho, 23 e Andrea Rolim, 13, totalizando 241 votos. Somando os votos dos homens (3616) e mulheres (241), mais a legenda (70) o PSL fez 3.927 votos.

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Edição 25/04/2024
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