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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara recebe pedido de abertura de Comissão Processante contra Vinicius

Encaminhado à comissão de Justiça e Redação, pedido tem 15 dias para retornar ao plenário

Wanderley Peres

Lido na sessão ordinária desta terça-feira, 29, da câmara de vereadores, o pedido de abertura de uma Comissão Processante para apurar supostos crimes administrativos do prefeito Vinicius Claussen. Encaminhada à comissão de Justiça e Redação, os vereadores Pedro Gil, Dudu e Leleco tem agora 15 dias para elaborar relatório no sentido de acatar a denúncia e indicar pela abertura da Comissão Processante, ou não, justificando a decisão com argumentos previstos em lei. Aprovado o pedido na comissão de Justiça e Redação, que pode ser por unanimidade ou por dois votos dos três vereadores que a compõem, o relatório será lido em plenário em sessão onde será escolhida em eleição entre os doze vereadores uma comissão da CP, com três membros, abrindo prazo para relatório que pode cassar o prefeito o não – como aconteceu com o prefeito Jorge Mario, em 2011.
O autor da denúncia é o ex-secretário de Trabaho do governo Tricano, advogado Marcos Vinicius Ramos, que alega ser infração político-administrativa o chefe do Executivo ter ferido a ordem cronológica dos pagamentos aos credores ao pagar verbas rescisórias trabalhistas daqueles simpáticos a ele apenas em detrimento de outros credores que estão na fila desde 2014 e vem sendo obrigados a recorrer à justiça para obterem o direito.
A motivação do advogado Marcos Vinícius, segundo ele, é o grande número de clientes, servidores municipais exonerados, que estão tendo que recorrer à justiça para receberem direitos, verbas rescisórias que estão sendo pagas aos exonerados recentes, pelo atual governo. Marcão da CPI anexou as rescisões pagas a seis servidores. Segundo anexo do pedido feito à câmara municipal, Luciana Pergorer, Manuela de Almeida, Anderson Braga, Paulo Maia, André Luiz e Rolf Danziger, todos exonerados pelo prefeito Vinícius este ano, eles receberam suas indenizações trabalhistas em cerca de R$ 70 mil, enquanto a prefeitura não paga aos servidores exonerados nos governos passados de Arlei, Catão e Tricano, dívidas que vem desde 2014. “As dívidas não são deste ou daquele prefeito, e devem ser pagas em ordem cronológica, como diz a lei”, reclama. Segundo documentação juntada ao pedido de CP, todos nomeados e exonerados por Vinícius, Luciana Pegorer teria recebido 8,720,63; Manuela de Almeida, 6.809,57; Anderson Braga, 7.431,94; Paulo Maia, 8.008,93; André Luiz, 21.686,06 e Rolf Danziger, 22.573,48.
A rescisão trabalhista dos servidores exonerados de cargos comissionados é automática, processo que corre na secretaria de Administração e independe da interferência do servidor ou prefeito, dívida que deve ser paga em ordem cronológica, como prevê o artigo 4º, incisos VII, VIII, X, do Decreto-Lei nº 201/67.

"Prefeito vem mentindo à justiça", diz Marcão
Nas mais de vinte ações que elaborou contra o município visando receber pelas rescisões de contrato de trabalho de servidores exonerados, o advogado Marcos Vinicius Ramos tem recebido do governo uma curiosa, e criminosa, resposta padrão. Alega o patrono do prefeito, seu procurador, que não está pagando as rescisórias devido ao estado de penúria financeira que Vinícius encontrou a prefeitura, apontando ainda para a crise econômica que atravessa o país. Pior, para justificar o não pagamento de servidores exonerados há três ou quatro anos e mais, o prefeito tem juntado em contestações cópia de decreto de Calamidade financeira de 2016, e que tinha prazo estipulado de 120 dias, não tendo sido reformado, daí não se tendo mais que falar dele. Numa dessas defesas, aliás, chegou à coluna farto material nesse sentido, a procuradoria disse que não podia pagar indenização de uma servidora exonerada em 2015 e que tinha apenas R$ 1 mil e pouco para receber. Enquanto dizia que não teria mil reais, o prefeito pagou mais de R$ 20 mil pela rescisão do seu assessor de imprensa, que ganhava salário de secretário, ao arrepio do previsto no Artigo 4º, incisos VII, VIII, X, do Decreto-Lei nº 201/67, que diz:
Art. 1º São crimes de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores:
XII – Antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário;
Art. 4º São infrações político-administrativas dos Prefeitos Municipais sujeitas ao julgamento pela Câmara dos Vereadores e sancionadas com a cassação do mandato:
VII – Praticar, contra expressa disposição de lei, ato de sua competência ou omitir-se na sua prática;
VIII – Omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura;
X – Proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo.
Se ainda vale o escrito em Teresópolis, o prefeito está enrolado, bem enrolado. 

 

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Edição 28/03/2024
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