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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Câmara cria lei que estabelece punições pesadas para pichadores

Lojas agora são obrigadas a manter cadastro de todos os compradores de tinta spray

Marcus Wagner

O vandalismo das pichações está presente por toda parte da cidade, causando poluição visual tanto no centro quanto nos bairros, em praças, prédios, casas, monumentos e nem mesmo a torre de comunicação localizada na Colina escapou. Essa ação criminosa está na mira de uma nova lei municipal de autoria do vereador Leonardo Vasconcellos que pretende combater a poluição visual em Teresópolis. 
O Programa de Combate a Pichações prevê multas pesadas para que for flagrado pichando ou até mesmo for identificado posteriormente como responsável pelo vandalismo. 
O problema das pichações atinge diversos pontos turísticos, inclusive a entrada principal do município no Soberbo, onde o pórtico está completamente tomado pela sujeira e rabiscos, deixando a primeira impressão da cidade assustadora. A ação dos vândalos somada ao descaso da prefeitura deixa a aparência do local cada vez pior. A Praça Olímpica é outro ponto onde a poluição visual se espalhou livremente, chegando até a fachada do prédio do INSS.

Multas pesadas
Conforme o que está estabelecido pelo Programa: ”o ato de pichação constitui infração administrativa passível de multa no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), independentemente das sanções penais cabíveis e da obrigação de indenizar os danos de ordem material e moral porventura ocasionados. Se o ato for realizado em monumento ou bem tombado, a multa será de R$10.000,00 (dez mil reais), além do ressarcimento das despesas de restauração do bem pichado”.

Lojistas terão que criar cadastro
Quem comercializa as tintas spray passou a ter a obrigação de fazer o cadastro de todos os clientes e também pode haver multa para quem não cumprir. 
Antes desta nova lei, a única norma que existia era a proibição da venda para menores: “Aqui na nossa loja, a gente procura sempre ter o cuidado. A gente sempre pede ao comprador que apresente um documento com foto para verificar a questão de idade, porque é proibido por lei vender para menores de 18 anos e só após essa averiguação que efetuamos ou não a venda. Algumas vezes vem um menor de idade comprar para fazer trabalho de escola e orientamos para que venha um responsável com a documentação para poder efetuar a venda”, explicou o vendedor Wanderson Costa.
A partir de agora, as revendas de tintas de Teresópolis terão que manter cadastro atualizado dos compradores das tintas spray com nome, endereço, números de Cédula de Identidade e de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), marca e cor da tinta adquirida. “Eu creio uma boa ideia tudo que for criado para conseguir minimizar esse ato que é um crime, diferente da arte que vemos em alguns pontos da cidade. Tanto a gente quanto todos os outros lojistas entrarão no mesmo propósito para contribuir com a melhoria da cidade”, afirmou o vendedor. Em caso de descumprimento, a loja também poderá ser multa em cinco mil reais.
 
Pinturas artísticas liberadas
De acordo com o texto da lei, ficam excluídos os grafites realizados com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que consentida pelo proprietário e, quando couber, pelo locatário ou arrendatário do bem privado e, no caso de bem público,
com a autorização do órgão competente e a observância das posturas municipais e das normas editadas pela Secretaria de Cultura responsável pela preservação e conservação do patrimônio histórico e artístico.
A lei também estabelece a possibilidade de a iniciativa privada realizar uma parceria com a prefeitura para recuperar espaços degradados pelas pichações, de acordo com as regras estabelecidas pela Secretaria Municipal de Cultura.

 

 

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Edição 29/03/2024
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