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Câmara aprova regulamentação de serviços de transporte com aplicativo tipo UBER

Após mais de três horas de debates, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. O PL segue para sanção do presidente Michel Temer. Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos.

Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil

Após mais de três horas de debates, a Câmara dos Deputados aprovou hoje (28) o Projeto de Lei (PL) 5587/16, que regulamenta os serviços de transporte com aplicativos como Uber, Cabify e 99 POP. O PL segue para sanção do presidente Michel Temer. Na única alteração ao texto vindo do Senado, o plenário rejeitou, por 283 votos a 29, a mudança que retirava dos municípios a competência de regulamentar os serviços de transporte por meio de aplicativos.

Os deputados mantiveram duas alterações ao texto feitas pelo Senado e, dessa forma, o texto final excluiu a necessidade de autorização prévia emitida pelo poder público municipal para o motorista de aplicativo nos municípios em que houver regulamentação. Além disso, também prevaleceu a mudança do Senado que retirou a obrigatoriedade de o motorista do aplicativo ser o proprietário, fiduciante ou arrendatário do veículo, assim como a de usar placa vermelha.

Os deputados analisaram o projeto que havia sido aprovado pelo Senado no início de novembro do ano passado. Originário da Câmara, o projeto de lei precisou ser analisado novamente para encerar o processo legislativo e ser sancionado para virar lei. Isso porque os senadores alteraram trechos do texto aprovado pelos deputados.

Projeto que regulamenta Uber é aprovado no Senado com modificações
Entre as regras de fiscalização previstas no PL aprovado estão a exigência de contratação de seguro de Acidentes Pessoais a Passageiros (APP) e do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT), além da necessidade de inscrição do motorista como contribuinte individual do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O PL também estabelece que o motorista deve ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada. Aquele que descumprir as regras terá seu trabalho caracterizado como transporte ilegal de passageiros.

Divergência

Pressionados por taxistas e motoristas de aplicativos, que tinham posições divergentes sobre a regulamentação, deputados travaram debates acalorados durante a sessão que discutiu o tema. Favorável ao estabelecimento de regras mais rígidas para os serviços de transporte por aplicativo, o deputado Major Olímpio (SD-SP) defendeu que a regulamentação permitiria a igualdade de tratamento entre os trabalhadores de transporte privado e taxistas.

“Se for vender pipoca, precisa de autorização do município. Se tem a remuneração de um serviço de transporte remunerado, não há o que discutir. Ninguém está acabando com aplicativo nenhum, está se concedendo exatamente regulamentação, igualdade para a disputa do mercado”, argumentou.

Já o relator da matéria na Casa, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), defendeu que os aplicativos são responsáveis pela renda de mais de 500 mil trabalhadores brasileiros e foi responsável, em 2017, pelo pagamento de R$ 1 bilhão em impostos. “Não cabe a esse plenário hoje tomar a decisão de proibir aplicativos”, disse.

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Edição 19/04/2024
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