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Auxílio emergencial do estado terá valor extra para compra de gás de cozinha

Suplemento pode ir de R$ 50,00 a R$ 80,00, e depende da regulamentação do Executivo para ser concedido

O auxílio emergencial concedido pelo programa Supera RJ contará com uma cota adicional exclusiva para compra de botijão de gás (GLP). É o que determina a Lei 9.383/21, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), presidente da Alerj e autor do programa. A norma foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial desta quinta-feira, 26. A medida complementa o auxílio de até R$ 300, criado pela Lei 9.191/21, e é necessária, segundo Ceciliano, dado ao preço do botijão de gás, que sofreu sucessivos reajustes da Petrobras, o último de 39%, em junho deste ano. A lei determina que o benefício a ser pago pode ir de R$ 50 a R$ 80, dependendo da regulamentação do Executivo. “O aumento dos preços do gás de cozinha é derivado da política de preços praticada pela Petrobras e do aumento do dólar, levando famílias a usarem outras fontes de energia, como a lenha e restos de madeira que, além de poluentes, degradam ainda mais a natureza. Essa medida é importante principalmente nas famílias que vivem em situação de pobreza, que precisam escolher entre comprar o botijão de gás ou comida”, justificou o deputado.Coautor da proposta, o deputado Luiz Paulo (Cidadania) frisou a importância social do valor extra para a população carente.

“O vale gás é um instrumento importante de auxílio para o combate à miséria e a fome para aqueles que recebem auxílio emergencial do estado", pontuou o parlamentar. O Supera RJ tem previsão de atender 355 mil famílias, cerca de 1,4 milhão de pessoas. O estado investe mensalmente R$ 86 milhões no programa.Recentemente, a Assembleia Legislativa aprovou o pagamento retroativo de duas parcelas do auxílio emergencial, referentes aos meses de abril e maio. O programa também atende micro e pequenos empreendedores e autônomos com linha de crédito de até R$ 50 mil, concedida através da Agência de Fomento do Estado do Rio (AgeRio).

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Edição 26/04/2024
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