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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Auxílio do governo não diminui a insegurança dos autônomos

Extensão do período de quarentena compromete a renda de várias categorias de trabalhadores

Marcus Wagner

A aprovação pelo Senado do Projeto de Lei (PL) que acrescenta dezenas de categorias entre as elegíveis a receber o auxílio de R$ 600 mensais, conhecido como "coronavoucher", pelo período de três meses, representa uma ajuda bem vinda, mas ainda não acaba com a incerteza de muitos autônomos sobre a situação financeira. 
O PL complementa o projeto aprovado pelo Congresso na última segunda-feira (30), que aprova o pagamento do auxílio a autônomos e informais que foi sancionado no fim da tarde desta quarta-feira pelo presidente da República. Entre outros critérios para fazer jus ao benefício, é necessário ter renda familiar mensal por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Foram então incluídas mais de 30 categorias que incluem motoristas de táxi e de aplicativos, caminhoneiros, músicos, ambulantes, feirantes, garçons, dentre outros. 
O músico Oahu Abbas elogiou a ampliação das categorias a serem amparadas pelo benefício, destacando que precisou passar a exercer outra profissão para conseguir se manter: “Eu acho que é muito importante porque sou músico e não estou podendo exercer minha profissão e consegui encontrar ajuda de empresários que ainda estão trabalhando na gastronomia para trabalhar como motoboy. É interessante termos esse auxílio por conta das dívidas, boletos e compromissos financeiros que não vão deixar de chegar. Então é uma ajuda que vai agregar ao orçamento das famílias em que as pessoas não podem exercer seu trabalho, como músicos e outros mais. Receber uma ajuda, na quantia que for, é bem vinda”. 
O projeto estipula também que homens que criam sozinhos os filhos, o chamado provedor de família monoparental, têm direito a duas cotas do auxílio, ou seja R$ 1.200. No PL aprovado anteriormente e recém-sancionado, o recebimento das duas cotas só está autorizado a mulheres que vivem em situação monoparental.
Mesmo com a possibilidade de contar com o auxílio por três meses, Oahu concorda com o posicionamento do presidente Jair Bolsonaro ao destacar que grande parte dos trabalhadores não vai conseguir dar conta dos gastos mensais e afirma que seria necessário liberar o retorno ao trabalho de quem não está em grupo de risco: “Acho que as medidas que são necessárias são aquelas que o presidente falou: isolar as pessoas que são no grupo de risco e aqueles que não são botar para trabalhar. Aquele que não consegue trabalhar, não consegue produzir e é autônomo, apenas com a ajuda do governo você não consegue viver. É uma ajuda maravilhosa, todo mundo vai precisar, mas não dá para tocar a vida com isso. Na minha opinião, quem tiver condições, deve voltar a trabalhar”.

Confira as categorias incluídas no PL:
– Pescadores profissionais artesanais e os aquicultores, os agricultores familiares registrados no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
– os técnicos agrícolas;
– os cooperados ou associados em cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis;
– os taxistas e os mototaxistas; os motoristas de aplicativo; os motoristas de transporte escolar; os caminhoneiros; os entregadores de aplicativo;  
– as diaristas;
– os agentes de turismo e os guias de turismo;
– os trabalhadores das artes e da cultura, entre eles, os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluindo intérpretes e executantes, e os técnicos em espetáculos de diversões;
– os mineiros; os garimpeiros, definidos como aqueles que, individualmente ou em forma associativa, atuem diretamente no processo da extração de substâncias minerais garimpáveis;
– os ministros de culto, missionários, teólogos e profissionais assemelhados;
– os profissionais autônomos da educação física; os trabalhadores do esporte, entre eles, atletas, para-atletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade, incluindo aqueles trabalhadores envolvidos na realização das competições;
– os feirantes, os barraqueiros de praia; os ambulantes, os feirantes, os camelôs, as baianas de acarajé, os garçons, os marisqueiros, os catadores de caranguejos;
– as manicures e pedicures;
– os sócios de pessoas jurídicas inativas, dispensada a apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS).

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Edição 26/04/2024
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