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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Aulas presenciais suspensas até o dia 19 de abril em Teresópolis

Decisão da Vara do Trabalho atende pedido do Sinpro

Wanderley Peres

A juíza Taysa Queiroz Mota de Souza Brito, da Vara do Trabalho de Teresópolis, acatou pedido de tutela de urgência do Sindicato dos Professores de Teresópolis suspendendo as aulas presenciais no município. Assim, estão canceladas as atividades escolares presenciais nos estabelecimentos de ensino privados na educação infantil, do ensino fundamental e ensino médio, e demais estabelecimentos de ensino, decisão que faz voltar o ensino remoto, para evitar o contágio, e "assegurar a saúde e a vida dos docentes até que o panorama de saúde pública do Covid 19 esteja controlado a no máximo 50% de ocupação hospitalar ou até que se tenha condições sanitárias para seu retorno”. 

Segundo o Sinpro, "a nova cepa do vírus tem sido mais danosa para o público mais jovem, o que só reforça a importância de se restringir, ainda mais, o fluxo de pessoas, contexto que visa salvaguardar a vida dos professores que laboram nos estabelecimentos privados", daí o pedido de tutela antecipada, atendido. O autor da ação informou ainda ao juízo que a prefeitura não tem mais leitos disponíveis e que "ainda que se possa argumentar melhores condições, do ponto de vista financeiro e organizacional, dos estabelecimentos privados de ensino para viabilizar o retorno das atividades presenciais, com a adoção dos meios de controle, com aferição de temperatura, uso de máscara e distanciamento social e álcool gel, não há como garantir que tais medidas sejam 100% eficazes". 

Segundo a decisão, "é público e notório o comportamento de boa parte da população adulta, não sendo possível atestar que crianças e adolescentes conseguirão observar corretamente os cuidados necessários para prevenir a contaminação, destacando ainda que "o mês corrente representa, até agora, o mais dramático da pandemia no Brasil, tendo sido alcançada a infeliz marca de mais de três mil óbitos em 24h horas, trezentos mil no somatório geral". O juízo do Trabalho determina ainda que os responsáveis pelas escolas se "abstenham de qualquer determinação, estímulo ou exigência para o comparecimento presencial de professores que trabalhem nas instituições de ensino vinculadas à entidade sindical demandada", mantendo todo e qualquer tipo de atividade como professores e alunos de forma remota, em princípio, até o dia 19 de abril próximo, estabelecendo multa diária de R$ 10.000,00 pelo descumprimento.

Em resposta, a Prefeitura municipal informou que ainda não foi intimada da decisão judicial, razão pela qual não tem conhecimento amplo do que foi decidido, lembrando que a Vara da Infância, Juventude e do Idoso emitiu decisão em diversos mandados de segurança permitindo a atividade escolar. "Ambas as decisões devem ser acatadas pelo Poder Público Municipal. Todavia, ao compará-las, verifica-se o conflito entre as duas ordens judiciais: uma ordena a abertura e outra o fechamento. Tal questão é bastante emblemática e demonstra exatamente o conflito nascido no seio social, pois, pela primeira vez, a atual geração enfrenta uma pandemia e cientistas do mundo inteiro debatem sobre o que é seguro ou não, o que é adequado ou não, o que é certo ou não. Infelizmente, ainda não se bateu o martelo sobre muitas situações. Desta forma, assim que o Município for intimado da decisão e citado sobre o processo, a Procuradoria Geral se manifestará sobre o possível conflito e, como sempre, buscará a alternativa mais salutar para a população de Teresópolis", informou em Nota, observando que o Plano Municipal de Retomada da Educação para o Ano Letivo de 2021 ainda não definiu uma data para o retorno das atividades presenciais dos alunos da Rede Municipal de Ensino.

Em assembléia online na noite desta sexta-feira, 26, o Sinpro reuniu educadores do ensino fundamental e médio, para discutir a renovação da Convenção coletiva de trabalho com o Sinepe, conforme edital publicado no jornal O DIÁRIO.

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Edição 29/03/2024
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