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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Aulas presenciais só em bandeira amarela

Professores das escolas da rede municipal aguardam mais uma semana no remoto

Wanderley Peres

Depois de conseguir, no plantão do Tribunal do Trabalho, liminar para a reabertura imediata das escolas em Teresópolis, proibida que estava a presença de professores em salas de aula por decisão da Vara do Trabalho no município, decisão que foi cassada pelo mesmo tribunal no dia útil seguinte, as escolas particulares foram proibidas de aulas presenciais a partir desta segunda-feira, 19, também, apesar de autorizadas pelo decreto municipal, que está em vigor, mas não vale, porque a Covid-19 no município está em bandeira vermelha.
Segundo a justiça, a proibição da volta dos professores às salas de aulas, é “o alto risco de contaminação, além da ausência de leitos UTI e do alto índice de ocupação de leitos clínicos”.
Prevista para retornar nesta segunda-feira, 19, as aulas presenciais também foram prorrogadas nas escolas da rede municipal, por mais uma semana, quando a prefeitura aguarda alcançar a bandeira amarela, condição que a justiça impôs para a presença dos professores nas salas de aulas. Depois de autorizar também a volta as aulas nas escolas municipais, – "as atividades escolares presenciais ou híbridas da rede de ensino público retornaram no dia 19-04-2021", dizia o decreto corrigenda no dia seguinte reparou o “erro de digitação”, passando a valer a informação de que "será mantido o regime remoto de aulas", até novo decreto.

Contaminação de crianças em 2021

Em Nota técnica publicada pela Sociedade Brasileira de Pediatria em 17 de março de 2021 após análise dos dados oficiais apresentados pelo Ministério da Saúde em seus boletins epidemiológicos do ano de 2020 e comparando-os com aqueles de 2021 concluiu que houve uma diminuição nas taxas de internação e mortes das crianças e adolescentes em relação ao total da população entre os anos de 2020 e 2021, ou seja, a nova cepa não foi mais agressiva em crianças e jovens como foi divulgado pela mídia.

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Edição 28/03/2024
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