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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Arrombadores de veículos desafiam a polícia

Ataques de bandidos continuam sendo frequentes nas mesmas regiões

Marcello Medeiros

Incentivados pelos receptadores, pessoas que compram produtos bem abaixo do preço de mercado sem se preocupar com sua origem, se foi obtido em um caso de roubo seguido de morte, por exemplo, os arrombadores de veículos continuam agindo indiscriminadamente em Teresópolis para obter qualquer objeto que possa ser comercializado no mercado negro. No último fim de semana, O DIÁRIO tomou conhecimento de pelo menos mais dois casos nas mesmas regiões já denunciadas diversas vezes, Alto e proximidades da Beira-Linha. No primeiro, um casal que estava em um evento realizado em praça pública levou um grande susto quando retorno: Encontrou um dos vidros quebrados e constatou o furto de uma bolsa e outros pequenos objetos. Já na região da Beira-Linha, o dono de uma Parati teve como prejuízo apenas os vidros laterais. Apesar do dano, nada foi levado. Uma viatura do 30º BPM foi acionada quando o proprietário percebeu o ataque e fez rondas na região, mas nenhum suspeito foi encontrado.
Os ataques têm acontecido justamente nas proximidades ao bairro da Beira-Linha, como Alto, Santa Cecília e Rua Nilza Chiapeta Fadigas (Antiga Cotinguiba), na Várzea, o que dá a entender que os autores possivelmente são moradores dessa comunidade. A ousadia é tanta que, por várias vezes, foram registrados arrombamentos a poucos metros da 110ª Delegacia de Polícia, na Rua Alfredo Rebello Filho. “Forçaram o vidro do carro do meu marido na subida da Fazendinha e depois roubaram a bateria do carro e o som”, denunciou uma internauta em postagem sobre o caso mais recente.
Geralmente, tais criminosos revendem esses produtos com preço bem abaixo do mercado. E, mesmo sendo implícito o ato ilícito, muitas pessoas acham estar levando vantagem ao adquirir uma televisão que custa R$ 2 mil por R$ 100… Na verdade, quem comete tal ato é tão bandido quanto aquele que se deu ao trabalho de tomar o bem de outra pessoa. Aliás, a pena prevista no Código Penal Brasileiro para os receptadores é a mesma dos ladrões, de três anos de cadeia. E ainda se baseando no que prevê a Lei, os que compram produtos de crime ainda podem terminar atrás das grades primeiro do que aqueles que praticaram o furto ou roubo. Caso o ladrão seja identificado fora do período de flagrante, prazo que depende do andamento da ocorrência, mas geralmente é curto, vai continuar em liberdade até julgamento. Já os que forem flagrados portando qualquer objeto de origem ilícita é levado imediatamente para o xadrez da 110ª Delegacia de Polícia, sendo posteriormente encaminhado para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro. Outro ponto importante a ser observado é que a própria pessoa que incentivou a criminalidade comprando um produto de roubo ou furto amanhã pode ser vítima do mesmo ladrão. É um ciclo criminoso onde todos acabam perdendo, não somente a vítima daqueles que insistem em “ganhar a vida” sem precisar trabalhar.
 
 

 

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Edição 28/03/2024
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