As empresas que realizam os serviços de transporte ou de entregas por aplicativos poderão fornecer, durante a pandemia, divisórias veiculares para os motoristas cadastrados que manifestarem interesse na instalação e que dirijam com frequência com as plataformas. É o que determina a Lei 9.122/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial do Estado, desta terça-feira, 08. A medida é de autoria dos deputados Subtenente Bernardo (PROS) e Fábio Silva (DEM). Poderá haver desconto na compra das divisórias, com as empresas arcando com custo parcial ou total do acessório. A frequência, o local para retirada e instalação da divisória ficam a critério da firma. A medida complementa a Lei 8.817/20, que estabelece uma série de protocolos de proteção e segurança a serem adotados pelas operadoras dos aplicativos de transporte e entrega durante a pandemia de Covid-19. “Devido ao momento em que a distância é fundamental, precisamos intensificar os cuidados. O escudo protetor salivar se constitui em barreira física de proteção contra a disseminação de fluidos entre motorista e passageiro, sem deixar de proporcionar a experiência do atendimento”, declarou Subtenente Bernardo.