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Alterada lei que criou carteira de identificação de brigadista voluntário

Medida amplia necessidade de certificação, atribui prazo para o documento e determina multa em caso de descumprimento

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta quarta-feira, 10, o projeto de lei 1.439/19, do deputado Gustavo Tutuca (MDB), que altera a Lei 8.239/18, que criou a Carteira de Identificação Funcional de Brigadista Voluntário de Incêndio (BVI). A proposta seguirá para o governador em exercício, Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. Este tipo de brigadista é aquele treinado para exercer, sem exclusividade de função, as atividades básicas de prevenção e combate a incêndios em uma empresa, condomínio residencial, centro comercial ou posto de gasolina. O brigadista voluntário atua sempre em conjunto com o bombeiro profissional civil.

Atualmente, a medida vale para aqueles brigadistas vinculados a empresas com mais de 20 funcionários, bem como condomínios residenciais de 5 ou mais andares, centros comerciais e postos de gasolina. Com a proposta do deputado Tutuca, a obrigatoriedade do registro passará a incluir os brigadistas de hospitais, de unidades de ensino e de estações de trem, metrô e barcas e vilas com mais de cinco residências. O texto prevê ainda a instalação de botões de pânico ligado ao corpo de bombeiro mais próximo em vilas com alto índice de moradores idosos.
O documento, que pode passar a ter validade de 1 ano renovável por mais um, também poderá ser emitido por empresas indicadas pelas entidades de classe (e não somente por essas entidades, como acontece hoje). A mudança também propõe que os brigadistas atuem somente nos lugares treinados para escape de pessoas.A norma também pode passar a contar com uma sanção de R$1.850,00 (150 UFIR-RJ), podendo ser dobrada em caso de reincidência. A fiscalização e aplicação das sanções fixadas caberá ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro.

 

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Edição 26/04/2024
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