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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Alerj aprova lei para proibir uso de jaleco fora de unidades de saúde

Prática "comum", e que pode gerar problemas para pacientes, poderá render multa de R$ 684

Profissionais da área da saúde no estado não poderão utilizar equipamentos e vestimentas que caracterizam suas atividades fora do local da atuação profissional. É o que determina o projeto de lei 630/15, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou em segunda discussão nesta quinta-feira (24). A medida será encaminhada ao governador Wilson Witzel, que terá até 15 dias úteis para sancioná-la ou vetá-la. O objetivo da proposta é evitar a contaminação dos objetos por micro-organismos, que pode gerar infecção nos pacientes. O projeto diz respeito aos equipamentos de proteção individual, descartáveis ou não, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares, entre outros.
A única exceção a norma são os profissionais de saúde que estiverem em serviço fora dos ambientes internos de trabalho. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá fazer campanhas de conscientização a respeito do risco de contaminação pelo uso inapropriado dos equipamentos. Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com penalidades que vão de advertência a multa de 200 UFIR-RJ, cerca de R$ 684,00. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. “O objetivo é proteger o paciente, bem como buscar a redução da contaminação do ambiente de trabalho do profissional de saúde por micro-organismos geradores de diversos tipos de infecções”, afirma Nunes.

Vacinação em casa
A Alerj aprovou nesta quinta-feira (24), em primeira discussão, o projeto de lei 2.138/13, do ex-deputado Bernardo Rossi. A medida propõe que nas campanhas de vacinação idosos maiores de 60 anos e pessoas com deficiência com mobilidade reduzida comprovado por laudo médico possam ser vacinados em suas casas. O projeto ainda precisa ser votado em segunda discussão pela Casa.A medida valerá sempre que houver a impossibilidade, comprovado por laudo médico, dessas pessoas de se deslocarem até os postos destinados a vacinação.

Outubro Rosa “oficial”
A campanha de prevenção ao câncer de mama e do colo de útero, denominada mundialmente como Outubro Rosa, pode ser instituída oficialmente no Calendário de Datas Comemorativas do Estado do Rio. O dia 19 de outubro será considerado o dia oficial de combate à doença. A determinação é do projeto de lei 633/15, do ex-deputado Átila Nunes, que a Alerj aprovou em primeira discussão, nesta quinta-feira (24). A medida ainda precisa ser votada em segunda discussão pela Casa. O texto regulamenta o símbolo da campanha que é um laço cor de rosa e a iluminação de espaços e instituições públicas com a cor da campanha durante o mês de outubro. O projeto também determina que no decorrer do mês sejam desenvolvidas ações educativas tais como palestras e seminários nos diversos segmentos da sociedade, principalmente em estabelecimentos do ensino médio e fundamental, podendo o Poder Público firmar convênios com os municípios e associações sem fins lucrativos para realização destes atos. A Alerj já realiza a campanha de conscientização. Este ano, por exemplo, a Casa está realizando ações com mamógrafos, palestras de conscientização e exposições sobre o tema. O Palácio Tiradentes também está iluminado durante todo o mês de outubro com a cor rosa.

 

 

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Edição 19/04/2024
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