Agentes públicos estão isentos do pagamento de indenizações por danos materiais ao governo do estado ou a terceiros por prejuízos causados quando estiverem dirigindo veículos de salvamento. É o que determina a Lei 9.083/20, que foi sancionada pelo governador em exercício, Cláudio Castro, e publicada no Diário Oficial, desta quarta-feira, 11. A medida é de autoria da deputada Zeidan (PT) e do ex-deputado Paulo Ramos. A norma valerá para bombeiros, policiais civis e militares e agentes públicos condutores de veículos de socorro e salvamento em comprovadas situações de urgência ou emergência nas áreas de Segurança ou Saúde. A isenção ocorrerá somente após a finalização de processo de sindicância ou inquérito que fique provado que o agente público não teve culpa do dano material, comprovado efetivo exercício de função pública no momento do fato .“O intuito é dar guarida ao desempenho efetivo das operações de socorro, combate a incêndios e salvamentos, de polícia e ambulâncias, no que diz respeito ao trânsito de veículos de propriedade do Estado, para consecução objetiva destes trabalhos”, justifica Zeidan.