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Adesão ao Cadastro Ambiental Rural é prorrogada novamente

O governo federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Diário Oficial do último dia 27 publicou a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31. Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. A MP altera a o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.

O governo federal prorrogou o prazo para a inscrição de propriedades e posses rurais no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O Diário Oficial do último dia 27 publicou a Medida Provisória (MP) 867/18, que prorroga até 31 de dezembro de 2019 o prazo para requerer inscrição no cadastro, condição obrigatória para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). O prazo terminaria no próximo dia 31. Em maio, o presidente Michel Temer havia assinado o Decreto nº 9.395, estabelecendo o dia 31 de dezembro de 2018 como data limite para os agricultores se inscreverem no CAR. A MP altera a o novo Código Florestal, que estabeleceu a inscrição no CAR como "condição obrigatória" para adesão ao PRA, que regulamenta a adequação de Áreas de Proteção Permanente e de Reserva Legal de propriedades rurais por meio de recuperação ou compensação.
O CAR é um monitoramento dos imóveis rurais do país. Ele traz informações sobre a preservação desses imóveis. A existência de nascentes e a área de vegetação preservada também precisam ser declarados. De acordo com a MP, o objetivo é "integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento".
Com a adesão ao programa, é possível regularizar os passivos ambientais e/ou infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relativas à supressão irregular de vegetação nessas áreas. Ou seja, os produtores rurais regularizados passam a ter benefícios previstos no novo Código Florestal. Aqueles que não aderirem ao CAR, podem ficar sem acesso ao financiamento rural, além de não poder solicitar licença ambiental ou fazer qualquer negociação com o imóvel rural. 

INEA realizada cadastro
O Instituto Estadual do Ambiente (Inea), iniciou, em novembro deste ano, o projeto Cadastro Ambiental Rural (CAR) nas Unidades de Conservação. A finalidade é efetuar o cadastro de propriedades rurais situadas no interior e nas zonas de amortecimento das unidades de conservação estaduais administradas pelo órgão ambiental estadual. Essa iniciativa é financiada com recursos da Câmara de Compensação Ambiental (CCA), operado pelo Fundo Brasileiro para Biodiversidade (FUNBIO) e executado pela empresa Ambientagro Engenharia.
Além da execução dos cadastros, a equipe da Ambientagro Engenharia realizará palestras de esclarecimentos sobre o tema e a capacitação de agentes públicos e privados, visando ampliar a rede de atendimento aos proprietários e posseiros de imóveis rurais.
O projeto CAR nas Unidades de Conservação beneficia o Parque Estadual Cunhambebe e Área de Proteção Ambiental (APA) de Mangaratiba, no Sul Fluminense; Parques estaduais do Desengano e da Lagoa do Açu, no Norte Fluminense; Estação Ecológica Estadual de Guaxindiba; Parque Estadual da Pedra Branca, na Zona Oeste do Rio; Parque Estadual do Mendanha e APA do Mendanha, na Baixada Fluminense; Parque Estadual dos Três Picos, APA da Bacia do Rio Macacu, APA de Macaé de Cima e Reserva Biológica de Araras; na Região Serrana do Rio; Refúgio da Vida Silvestre do Médio Paraíba; e Parque Estadual da Serra da Concórdia, sendo estes dois últimos localizados no Médio Paraíba Fluminense.

CRÉDITO E LEGENDA

Marcello Medeiros

 

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Edição 19/04/2024
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