Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Acusados de arrombar veículos já estão soltos

Trio apenas prestou depoimento e voltou para casa mesmo confessando furto

Marcello Medeiros

No final da tarde da última terça-feira, equipes do 30º BPM (Supervisão de Oficial e Setor Bravo) chegaram a três jovens apontados como autores de arrombamento deum veículo em frente a Casa de Cultura – e consequentemente suspeitos de delitos semelhantes registrados nas últimas semanas na mesma região. Dois homens, com 18 e 21 anos, e uma mulher de 26, todos moradores do bairro da Coréia, foram levados para a 110ª Delegacia de Polícia, confessaram o delito e apontaram onde haviam jogado parte do material furtado, um passaporte e talão de cheques. Porém, foram liberados após prestar depoimento por se tratar de um crime considerado leve.  Apesar da previsão legal para a soltura, quem teve o carro arrombado ou viu algum familiar ficar no prejuízo ficou revoltado. “Custaram a prender e já colocaram na rua para continuar agindo? Tem que mudar essa Lei mesmo. É uma vergonha esse país”, relatou à reportagem do jornal O DIÁRIO uma pessoa que teve um dos vidros do veículo destruído e perdeu bolsa, objetos pessoais e documentos na semana passada. 
Se uma pessoa é presa em flagrante, é encaminhada para a delegacia para que seja feita a ratificação do delito. Porém, em caso de ocorrências classificadas como leves, existe a possibilidade de que seja estipulada uma fiança na própria delegacia e que o autor possa responder o processo em liberdade. Somente após julgamento, pode ser condenado a até quatro anos de prisão – no caso do crime cometido na Casa de Cultura. Tal situação passou a ser aplicada após a implantação das Audiências de Custódia pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em todo o país. Com isso não têm sido levados para a cadeia suspeitos de delitos de baixo potencial ofensivo, como o furto, que, aliás, é o crime mais comum entre os casos de liberdade provisória sob essas condições. “O furto é o delito onde a incidência de solturas é maior por vários motivos”, afirma a juíza Marcela Assad Caram, responsável pela Central de Audiências de Custódia do TJRJ. “Dificilmente, se condenado, o réu receberá regime fechado, razão pela qual não faz sentido ficar em regime mais gravoso na medida cautelar do que em eventual cumprimento de sentença”, conclui.

É preciso denunciar
Apesar da previsão de soltura para os envolvidos nesse tipo de delito, é preciso fazer a comunicação no setor de plantão da 110ª DP. Dessa forma, as polícias Civil e Militar podem montar esquemas de investigação para tentar chegar aos autores ou mudar o sistema de patrulhamento para buscar diminuir a incidência desse tipo de crime. Além disso, caso algum produto de furto seja recuperado, com o autor ou terceiro, aumenta a chance da vítima reaver seus bens com a comparação dos dados.
Nos últimos meses foram vários casos de arrombamentos de veículo. Além da Casa de Cultura, na semana passada aconteceram ataques na Rua Nilza Chiapetta Fadigas e Mello Franco, nos fundos da 110ª DP. Diante desse quadro é melhor não facilitar e esconder qualquer objeto de valor dos olhos dos ladrões. Mesmo com película escura nos vidros laterais, é possível enxergar o interior através do para-brisa. Outro ponto importante a ser destacado é manutenção da criminalidade através da receptação, das pessoas que compram produtos de origem ilícita e alimentam esse mercado. Porém, para quem finge desconhecer o que prevê o Código Penal Brasileiro nesse caso, adquirir produto de furto ou roubo pode render até três anos de cadeia.

 

 

Tags

Compartilhe:

Edição 23/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Beneficiários do INSS começam a receber o 13º a partir de quarta-feira

Estácio Teresópolis recebe polo de acolhimento às mulheres vítimas de violência

Trilha mais antiga da Serra dos Órgãos completa 183 anos

Ladrão “de nutella” ataca em loja na Várzea

Confira a programação do ChocoSerra nesta segunda e terça-feira

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE