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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Ação Popular pede cancelamento de reajuste na Iluminação Pública

Vereador afastado ingressa no Judiciário para solicitar intervenção na medida via Decreto do prefeito Claussen

Anderson Duarte

Os vereadores tentaram reverter o processo, mas através de liminar conquistada na Justiça, o prefeito Vinícius Claussen brigou e conseguiu manter o aumento de até trezentos por cento na Contribuição de Iluminação Pública, CIP. Mas agora, uma Ação Popular proposta pelo vereador afastado Leonardo Vasconcelos, quer cancelar a medida, por vícios em sua instituição. Segundo o autor, o aumento via Decreto Executivo ocorreu sem critério técnico e um estudo detalhado sobre os impactos orçamentários e fiscais da medida. Também sustenta que há possível violação ao princípio da isonomia tributária e da não surpresa, também configurado o escalonamento segundo consumo, considerado inconstitucional. O autor também pede uma tutela de urgência para sustação da medida e a apresentação de informações e documentos acerca do referido aumento bem como do valor arrecado e gasto nos últimos oito meses, informações até agora ignoradas pela gestão, seja em pedidos da imprensa, seja com os próprios vereadores, em claro flagrante de desrespeito ao trabalho legislativo de fiscalizar a aplicação do erário.
“O atual governo vem tomando atitudes que são diuturnamente reveladas e denunciadas pela imprensa local. Ocorre que tal aumento só foi descoberto no fim de abril início de maio pelo jornal O Diário de Teresópolis. No caso específico trazido pelo Autor popular o aumento se deu na ordem dos incríveis 267%. Mas inúmeros são os relatos de aumentos ainda maiores ocorridos em desfavor de outros cidadãos. Entende o Autor popular que mostra-se desproporcional o aumento por violar o princípio do não confisco e mesmo o da proporcionalidade em matéria tributária e a própria não surpresa. Não é possível que o Ente Municipal do dia para noite resolva aumentar tal contribuição sem um mínimo estudo e sem debate mesmo com a câmara ou mesmo com a sociedade via audiência pública. É bem verdade que existe lei complementar de número: 080/2006 que autoriza que o Prefeito regulamente a forma de cobrança da contribuição de iluminação pública, mas logicamente que tal autorização não é uma carta branca para que o prefeito aumente e altere de forma totalmente desproporcional as alíquotas e bases de cálculo, nem, tampouco, crie isenções não previstas em lei”, explica trecho da inicial do processo.
Outros questionamentos feitos pela ação são semelhantes aos trazidos pela nossa reportagem ao longo das ultimas semanas, mas sem êxito na resposta por parte do governo. Entre eles estão: Onde está o estudo do impacto orçamentário da medida? Onde está o estudo sobre os impactos para o município da isenção concedida? Qual audiência pública foi realizada para discutir com a população os aspectos que acabaram por redundar na edição do Decreto? Ou seja, assim como o autor da ação e a maioria da população entende, ainda faltam muitas respostas para a questão. Segundo o autor, o Decreto foi editado tão às escondidas que nem a câmara municipal sabia do mesmo, nem, tampouco, a população em geral. Somente após denúncia do Diário de Teresópolis é que a população tomou conhecimento do abusivo aumento na conta de luz, reproduzido pelo acréscimo substancial na CIP. Como mostramos, a prefeitura então emitiu Nota Oficial culpando a Enel por ter feito o cálculo errado. Após ser desmentida pela ENEL também por meio de nota que não havia erro nenhum, a Prefeitura voltou atrás e retirou até mesmo a Nota Oficial que havia proferido e que constava de seu site.
“Por todas as ruas da cidade e por todos os bairros, a não ser que andássemos de helicóptero, percebe-se um total descaso com a iluminação pública. Inúmeras ruas não têm sequer iluminação e os moradores pagam por isso. Por sua vez o Decreto criou um mecanismo de cobrança não isonômico, pois cobra mais de quem possui maior consumo, quando na realidade a iluminação pública nada tem que ver com o consumo residencial ou comercial ou mesmo se o contribuinte é ou não é um grande consumidor. Existe aí uma espécie de bitributação dos contribuintes, visto que se consomem mais, evidentemente que pagam mais impostos pelo consumo não podendo ainda a CIP ser mais um encargo que apesar de geral resta hoje pelo decreto calculado de forma vinculada ao consumo de cada unidade consumidora. O conteúdo e forma de sua cobrança não pode ser não igualitário, sob pena de violação ao princípio da isonomia tributária”, explica o autor.
“Nesse imbróglio todo, a Câmara municipal de Teresópolis editou Decreto legislativo sustando o aumento feito via Decreto, por entender que o poder regulamentar dado teria sido excedido. O Município por sua vez ajuizou ação judicial anulatória do decreto legislativo, onde obteve êxito na sustação do Decreto Legislativo. Tal discussão apesar de ser paralela a esta ação não é conexa nem tampouco guarda hipótese de continência ou mesmo prevenção. A discussão aqui tratada versa sobre um Decreto editado em contrariedade aos princípios basilares de direito tributário, tais como: proporcionalidade, não confisco e não surpresa e ainda em contrariedade ao princípio da igualdade tributária. É bem verdade que o conceito de igualdade hodierno redunda na exegese pelo intérprete de tratar os desiguais de forma desigual, sendo que em se tratando de matéria tributária a exação sob comento não pode ser objeto de renúncia fiscal pelo Executivo sem Lei que assim defina os limites da isenção fiscal que se pretenda proporcionar”, diz o texto da ação.

Vereador Leonardo Vasconcelos, que está afastado, entrou com ação na Justiça, enquanto os vereadores parecem que "esqueceram do assunto"

E são pedidos do autor os seguintes: “O deferimento de medida liminar para sustar os efeitos do Decreto nº: 5046/2018 visto que erigido sem os critérios mínimos para tal e em afronta ao princípio da igualdade tributária, proporcionalidade, legalidade. Requer, ainda, em sede de tutela de urgência que os réus apresentem o valor arrecadado com a CIP e o valor efetivamente gasto. Como a Contribuição é recolhida pela Ré Ampla que repassa à Prefeitura o valor tal pedido liminar também é dirigido à referida concessionária de serviço público a fim de confrontar com as informações porventura prestadas pelo município e pelo Exmo. Sr. Prefeito. Requer em sede liminar a suspensão dos efeitos do Decreto nº: 5046/2018, restabelecendo os termos de como era praticada a cobrança anteriormente até que se envie projeto de Lei à câmara contendo estudo de impacto orçamentário e fiscal quanto às respectivas isenções que se postulem e forma de cálculo. Requer ao final que seja declarado nulo o decreto por ser inconstitucional, visto que elencam cálculo da CIP atrelado ao consumo de maneira evidentemente inconstitucional e em desacordo com os inúmeros precedentes colacionados alhures”, finaliza.

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Edição 24/04/2024
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