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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Academias fazem adaptações para atender novas regras de funcionamento

Frequentadores encontram restrições e mudanças nos outrora disputados ambientes de treino

Após um longo período, quase quatro meses, as academias voltaram às atividades nesta quinta-feira, 09 de julho. A reabertura foi possível graças ao decreto municipal publicado no dia anterior, que flexibilizou também o funcionamento dos clubes de lazer. No primeiro dia de funcionamento, a maioria dos estabelecimentos do ramo registrou boa procura e reforçou as sinalizações e orientações para que os frequentadores respeitassem as determinações previstas para o funcionamento no período de pandemia do novo coronavírus. Uso de máscara, inscrição no aplicativo “Minha Saúde” e consequentemente descarte dos sintomas da Covid-19 e levar água de casa são algumas das medidas previstas para os alunos. Para os proprietários das academias e professores, diversas outras regras visando a diminuição das chances de contaminação pelo vírus, como distanciamento entre equipamentos, reforço na higienização, equipamento de proteção individual reforçado para professores e pessoal administrativo, entre outros.
Nesta quinta-feira, 09, O Diário fez registro da academia New Limit, na Várzea, que cumpriu todas as exigências previstas para a reabertura e manutenção das atividades. O grande espaço, outrora bastante disputado, registrou um movimento menor do que o normal. Mas, não pela vontade dos frequentadores, mas porque as academias precisam manter um número reduzido de alunos nesse momento de “novo normal” que estamos vivendo. “Com muita alegria que comunicamos que, após 113 dias de paralisação, estamos prontos para receber todos vocês com muita segurança”, destaca a direção da New Limit, que também está com horário diferenciado nesse período: Segunda a sexta-feira, das 06h às 11h, das 14h às 17h e das 18h às 21h. Aos sábados, o funcionamento é das 8h às 13h. No boxe, veja as regras que devem ser seguidas pelas academias.

Máscara, distanciamento e higienização
– O decreto municipal mantém o uso obrigatório de máscaras descartáveis, cirúrgicas ou de pano em todos os espaços.
– Uso obrigatório de máscaras e de face shields pelos colaboradores, instrutores, prestadores de serviços e empregados.
– Uso individualizado das salas de avaliação física, com higienização após cada atendimento.
– Disponibilização de álcool em gel 70º e papel toalha descartável em corredores, entradas, saídas, salas de atividades, banheiros, ao lado dos aparelhos, etc.
– Demarcação visual no chão sinalizando o distanciamento de, no mínimo, um metro e meio, para a organização dos clientes em filas nas salas e locais de atividades coletivas, nas áreas internas e externas.
– Aparelhos e equipamentos deverão manter distância mínima de um metro e meio entre si.
– Manutenção de áreas comuns arejadas, com janelas e portas sempre abertas.
– Organização do uso dos equipamentos com intervalo de tempo suficiente para desinfecção e limpeza.
– Criação de área de descontaminação para limpeza de materiais e acessórios de livre utilização (halteres, colchonetes, etc.).
– Proibida a entrada de pessoas que não apresentarem a autodeclaração diária preenchida pelo aplicativo “Minha Saúde” e que estejam com sintomas da Covid-19.
– Proibida a entrada de pessoas com temperatura corporal igual ou superior a 37,8º
– Proibida a entrada de pessoas classificadas como “Grupo de Risco”, salvo quando houver expressas recomendações médicas para a realização da atividade física específica.

Compartilhamento e uso de áreas comuns
– Proibida a utilização de mecanismos de liberação de acesso por digitais, catracas ou qualquer outro que haja contato físico.
– Proibida a disponibilização, o aluguel ou o compartilhamento de materiais e utensílios de uso pessoal, como luvas, toalhas, etc.
– Proibida a utilização de armários fechados.
– Proibida a utilização de bebedouros.
– Proibido qualquer tipo de atividade que envolva contato físico.
– Proibida a permanência de pessoas que não estejam realizando as atividades físicas ou fornecendo instrução/treinamentos.
– Proibido atividades que realizem rodízios das estações de treino na mesma aula.
– Os vestiários não poderão ser utilizados, liberando-se apenas a utilização das pias e vasos sanitários, sendo obrigatória a higienização a cada hora.

Natação e esportes aquáticos
– No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, os funcionários, instrutores e equipes de limpeza deverão usar máscaras de proteção facial e face shield, exceto dentro das piscinas.
– No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, a academia, clube ou atividade congênere deve disponibilizar suporte para cada aluno/cliente pendurar sua toalha de forma individualizada e com distanciamento mínimo de um metro e meio.
– No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, deve ser destacado um colaborador para a limpeza e desinfecção dos equipamentos/acessórios, escadas, barras e chuveiros ao término de cada aula/turma.
– No caso da prática de natação e outros esportes aquáticos, fica proibido o “revezamento” ou compartilhamento da mesma raia, respeitando distanciamento mínimo de um metro e meio.

Tempo máximo de permanência e limpeza
 – O tempo de permanência máximo em academias, clubes e atividades congêneres é de 90 minutos por dia.
– As academias deverão realizar limpezas gerais, no mínimo, três vezes ao dia e os clubes devem realizar limpeza geral uma vez por dia e limpeza de banheiros três vezes por dia.
 
Menores de 18 e maiores de 60 anos
– Permitida a entrada e a realização de aulas e atividades por menores de 18 anos e idosos com 60 anos ou mais, desde que: respeitem todas as regras estabelecidas, apresentem atestado médico informando que estão aptos para a realização da atividade desportiva específica, frequentem em horários específicos para esse público, não sendo possível a participação de usuários ou clientes que não compreendam estes grupos.

 

 

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Edição 25/04/2024
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