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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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A cada seis dias uma mulher é vítima de estupro em Teresópolis

Preocupantes dados são referentes aos nove primeiros meses do ano. Situação pode ser ainda pior devido à subnotificação

Marcello Medeiros

Estatística do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP/RJ), realizada a partir dos registros feitos nas delegacias de polícia, mostram que Teresópolis registrou 44 casos de estupro entre janeiro e setembro de 2020, o que indica que a cada seis dias uma mulher é vítima de violência sexual no município. Em comparação ao mesmo período do ano anterior, foram 14 ocorrências a menos. Porém, é preciso levar em conta que dentro da margem de análise atual está o distanciamento social promovido pela pandemia, o que pode ter feito que muitas vítimas deixassem de procurar o atendimento policial ou especializado. A subnotificação, independente das restrições causadas pela Covid-19, é outra situação que precisa ser levada em consideração. Vergonha e medo da ampliação da violência acabam fazendo com que muitas mulheres deixem de procurar ajuda. Também segundo os números do ISP, no mesmo período Nova Friburgo registrou 45 ocorrências e Petrópolis 60 (nesse caso, juntando os registros feitos na 106ª DP, em Itaipava).
Desde que a Polícia Civil passou a realizar o acompanhamento estatístico, no início dos anos 2000, o período total anual com maior número de notificações de casos de estupro em Teresópolis foi 2018, com 120 ocorrências. Nesse ano a média foi de um ataque a cada três dias. Separando pelos meses de 2020, o Instituto de Segurança Pública indica os seguintes números de registros feitos no setor de plantão da 110ª Delegacia de Polícia: Janeiro – 9 casos; Fevereiro – 3; Março – 4; Abril – 2; Maio – 3; Junho – 7; Julho – 5; Agosto – 6; Setembro- 5.  As comunicações do mês de outubro ainda estão sendo contabilizadas pelo setor estatístico da corporação. 
De acordo com informações da Secretaria Municipal de Direitos da Mulher, quando uma vítima de violência sexual procura a 110ª Delegacia de Polícia para registro de ocorrência, ela tem a opção de atendimento no Núcleo de Atendimento à Mulher, localizado na Delegacia. De lá, ela é encaminhada ao CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), setor de assistência especializada da Secretaria da Mulher para atendimento social, psicológico e assistência jurídica. Em casos de consumação da violência sexual, a vítima é orientada também a buscar atendimento de saúde emergencial na UPA Teresópolis ou nos hospitais, que seguem um protocolo de saúde, de acordo com o Ministério da Saúde. Localizada no 2º piso do Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (antigo Fórum), na Várzea, a Secretaria dos Direitos da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O telefone para informações é o 2742-1038 e o e-mail para contato é o mulher@teresopolis.rj.gov.br

Medo de registrar
Importante lembrar que esse número, já preocupante, pode ser ainda maior. Muitas vítimas de ataques do tipo sofrem ameaças dos agressores, até dentro da própria casa, evitando assim denuncia-los, ou não procuram a polícia com vergonha de relatar o acontecido. Há também ocorrências que envolvem menores de idade e os próprios familiares escolhem erroneamente acobertar os criminosos, principalmente quando a situação envolve alguém de dentro do lar. No ano passado, por exemplo, somente após meses de ataques um homem foi preso acusado de estuprar a própria filha, de apenas 12 anos, em localidade no Terceiro Distrito.

Punição prevista
O crime de estupro está previsto no Código Penal Brasileiro, que tem o seguinte texto: Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Parágrafo 1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Parágrafo 2º – Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Além das sanções, é importante frisar que sujeito autor pode ser homem ou mulher; O dolo no estupro é a vontade de constranger, de obrigar, forçar a vítima a ter relações sexuais ou mesmo ter ato libidinoso e que não há necessidade de que tenha havido penetração, nem mesmo exposição de órgãos sexuais. A prática do ato libidinoso (que pode ter diversas acepções já consumaria o crime). Pode haver coautoria ou participação criminosa. Não há necessidade que haja violênica efetiva, basta que haja grave ameaça, por um dos autores, para que se verifique o "vício de vontade" no consentimento do ato. Importante que quanto haja violência ou tenha havido conjunção carnal que a vítima passe por exame de corpo de delito para colheito de provas, visto que a ausência de provas quando possível afeta severamente o processo. A palavra da vítima tem especial relevo probatório, conjugada com exame de corpo de delito com algum achado, afasta o argumento de negativa de autoria. No confronto entre a palavra da vítima e do acusado, se a narrativa dela é verossímil e compatível com os fatos, e demais elementos de prova, caracterizando-se como única versão aceitável, e o acusado simplesmente nega autoria, a versão dela costuma prevalecer nos julgamentos.

CASOS DE ESTUPRO EM 2020
Janeiro – 9
Fevereiro – 3
Março – 4
Abril – 2
Maio – 3
Junho – 7
Julho – 5
Agosto – 6
Setembro- 5

* Dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), com registros feitos na 110ª Delegacia de Polícia

 

 

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Edição 19/04/2024
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