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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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A cada cinco dias um caso de estupro é registrado na 110 DP

Ataque no Vale do Paraíso acende alerta para preocupante crime em Teresópolis

Um caso registrado na Rua Alexandre Fleming, no Vale do Paraíso, assustou os teresopolitanos na última quarta-feira: Uma mulher caminhava com seu cachorro, em plena luz do dia, quando foi agarrada por trás e acariciada nas partes íntimas e nos seios por um homem. Assustada, ela conseguiu se desvencilhar e começou a gritar, fazendo com que tal pessoa fugisse. Equipe do Grupamento de Intervenção Tática (GIT), do 30º BPM, se deslocou rapidamente ao local após acionamento do 190 e repassou ao quartel as características do veículo do suspeito, uma Fiat de Fiorino de cor branca. Com as imagens do circuito de segurança da Polícia Militar a placa foi identificada e o homem não conseguiu escapar da prisão. Morador do bairro de Bonsucesso, no Rio de Janeiro, ele prestava serviço para uma empresa em Teresópolis e foi abordado nas proximidades do Soberbo, sendo encaminhado para a 110ª DP. Foi reconhecido pela vítima e autuado em flagrante pelo crime de tentativa de estupro, passando um período no xadrez local antes de encaminhamento para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro. O caso é um dos muitos do tipo registrados na delegacia, segundo dados do Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro. De acordo com o ISP, entre janeiro e agosto deste ano foram comunicados em Teresópolis 49 ocorrências de estupro, uma média de 6,1 por mês ou um a cada cinco dias. O mês com maior número de registros foi janeiro, com 10 pessoas procurando o plantão da Polícia Civil para comunicar alguma ocorrência de violência sexual. No ano anterior, no mesmo período, foram 72.
Importante lembrar que esse número, já preocupante, pode ser ainda maior. Muitas vítimas de ataques do tipo sofrem ameaças dos agressores, até dentro da própria casa, evitando assim denuncia-los, ou não procuram a polícia com vergonha de relatar o acontecido. Há também ocorrências que envolvem menores de idade e os próprios familiares escolhem erroneamente acobertar os criminosos, principalmente quando a situação envolve alguém de dentro do lar. No ano passado, por exemplo, somente após meses de ataques um homem foi preso acusado de estuprar a própria filha, de apenas 12 anos, em localidade no Terceiro Distrito.

Punição
O crime de estupro está previsto no Código Penal Brasileiro, que tem o seguinte texto: Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. Parágrafo 1º – Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. Parágrafo 2º – Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Além das sanções, é importante frisar que sujeito autor pode ser homem ou mulher; O dolo no estupro é a vontade de constranger, de obrigar, forçar a vítima a ter relações sexuais ou mesmo ter ato libidinoso e que não há necessidade de que tenha havido penetração, nem mesmo exposição de órgãos sexuais. A prática do ato libidinoso (que pode ter diversas acepções já consumaria o crime). Pode haver coautoria ou participação criminosa. Não há necessidade que haja violênica efetiva, basta que haja grave ameaça, por um dos autores, para que se verifique o "vício de vontade" no consentimento do ato. Importante que quanto haja violência ou tenha havido conjunção carnal que a vítima passe por exame de corpo de delito para colheito de provas, visto que a ausência de provas quando possível afeta severamente o processo. A palavra da vítima tem especial relevo probatório, conjugada com exame de corpo de delito com algum achado, afasta o argumento de negativa de autoria. No confronto entre a palavra da vítima e do acusado, se a narrativa dela é verossímil e compatível com os fatos, e demais elementos de prova, caracterizando-se como única versão aceitável, e o acusado simplesmente nega autoria, a versão dela costuma prevalecer nos julgamentos.

Atendimento
A Secretaria Municipal de Direitos da Mulher informa que quando uma vítima de violência sexual procura a 110ª Delegacia de Polícia para registro de ocorrência, ela tem a opção de atendimento no Núcleo de Atendimento à Mulher, localizado na Delegacia. De lá, ela é encaminhada ao CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), setor de assistência especializada da Secretaria da Mulher para atendimento social, psicológico e assistência jurídica. Em casos de consumação da violência sexual, a vítima é orientada também a buscar atendimento de saúde emergencial na UPA Teresópolis ou nos hospitais, que seguem um protocolo de saúde, de acordo com o Ministério da Saúde. Localizada no 2º piso do Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (antigo Fórum), na Várzea, a Secretaria dos Direitos da Mulher funciona de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. O telefone para informações é o 2742-1038 e o e-mail para contato é o mulher@teresopolis.rj.gov.br

 

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Edição 19/04/2024
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