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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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110ª DP registrou 10 casos de estupro em janeiro

Em todo ano passado foram 120 comunicações de crimes de violência sexual em Teresópolis

 

Marcello Medeiros

Nesta sexta-feira, dia 08 de março, é comemorado o Dia Internacional da Mulher. Em Teresópolis, apesar de muitas conquistas como a criação de núcleos especializados de atendimento às mulheres, por exemplo, é preciso atenção a um tipo de crime que tem acontecido com frequência, o estupro. Dados do Instituto de Segurança do Estado do Rio de Janeiro (ISP) indicam que o ano de 2019 pode repetir a preocupante situação registrada no ano passado. No primeiro mês do ano, 10 mulheres procuraram a 110ª Delegacia de Polícia para comunicar casos de violência sexual, apenas um a menos que o mesmo período de 2018. A média se repetiu em 2017, também com 10 ocorrências. Em 2016, porém, apenas uma pessoa pediu ajuda no setor de plantão da Polícia Civil.
Durante todo o ano passado, foram 120 registros de estupro na delegacia local – um aumento expressivo em relação aos anos anteriores. Entre janeiro e dezembro de 2017, foram 50 comunicações e, em 2016, o número desse período chegou a 78. Todos os dados são do ISP, que mensalmente acompanha as anotações feitas nas delegacias do estado do Rio de Janeiro. Importante destacar que esse número pode ser ainda maior, visto que muitas vítimas sentem algum tipo de constrangimento ou são ameaçadas para não denunciar seus agressores. Em muitos desses casos, os ataques acontecem dentro do seio familiar.
Só para se ter uma ideia de como pode ser maior essa dimensão, somente no primeiro mês de 2019 foram anotadas 93 ocorrências de agressão e 108 de ameaça, crimes que podem estar atrelados aos ataques sexuais praticados contra as mulheres. Em todo o ano anterior, foram 944 ocorrências de lesão corporal dolosa e 976 de ameaça.

Estuprador preso
Em 09 de janeiro passado, policiais dos setores Charlie e MPTran, do 30º BPM, conseguiram tirar de circulação um homem apontado como autor de estupro em Teresópolis. Após denúncia feita pela vítima, identificada apenas como S., os militares iniciaram buscas pelo acusado e chegaram ao inusitado local onde tentava evitar a prisão: O interior de um galinheiro em uma residência no bairro de Quarenta Casas.  Ao perceber que havia sido descoberto, ele ainda tentou correr. Porém, não escapou do cerco feito no imóvel. Ao aborda-lo, os policiais tiveram a atenção despertada para mais uma situação: Ele usava tornozeleira eletrônica, já tendo sido denunciado e preso justamente pelo crime de violência sexual. Ele também seria suspeito de homicídio no bairro do Fischer. O homem ficou acautelado na 110ª DP até transferência para unidade prisional da Polinter, no Rio de Janeiro.

Punição prevista
O crime de estupro está previsto no Código Penal Brasileiro, que tem o seguinte texto: Art. 213.  Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso: Pena – reclusão, de 6 (seis) a 10 (dez) anos. § 1o  Se da conduta resulta lesão corporal de natureza grave ou se a vítima é menor de 18 (dezoito) ou maior de 14 (catorze) anos: Pena – reclusão, de 8 (oito) a 12 (doze) anos. § 2o  Se da conduta resulta morte: Pena – reclusão, de 12 (doze) a 30 (trinta) anos.
Além das sanções, é importante frisar que sujeito autor pode ser homem ou mulher; O dolo no estupro é a vontade de constranger, de obrigar, forçar a vítima a ter relações sexuais ou mesmo ter ato libidinoso; Que não há necessidade de que tenha havido penetração, nem mesmo exposição de órgãos sexuais, ou genitália; A pratica de ato libidinoso (que pode ter diversas acepções já consumaria o crime; Pode haver coautoria, ou participação criminosa; Não há necessidade de que haja violência efetiva, basta que haja grave ameaça, por um dos autores, para que que se verifique o “vício de vontade” no consentimento do ato; Importante que quando haja violência ou tenha havido conjunção carnal que a vítima passe por exame de corpo de delito para colheita de provas, visto que a ausência de provas quando possível afeta severamente o processo; A palavra da vítima tem especial relevo probatório, conjugada com exame de corpo de delito com algum achado, afasta o argumento de negativa de autoria; No confronto entre a palavra da vítima e do acusado, se a narrativa dela é verossímil e compatível com os fatos, e demais elementos e prova, caracterizando-se como única versão aceitável, e o acusado simplesmente nega autoria, a versão dela costuma prevalecer nos julgamentos.

Atendimento
A Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher informa que quando uma vítima de violência sexual procura a 110ª Delegacia Legal para registro de ocorrência, ela tem a opção de atendimento no Núcleo de Acolhimento à Mulher, localizado na Delegacia. De lá, ela é encaminhada ao CRAM (Centro de Referência de Atendimento à Mulher), setor de assistência especializada da Secretaria da Mulher para atendimento social, psicológico e assistência jurídica. Em casos de violência sexual, a vítima é orientada a buscar atendimento de saúde emergencial na UPA Teresópolis ou nos hospitais, que seguem um protocolo de saúde, de acordo com portaria do Ministério da Saúde. Localizada no 2° piso do Centro Administrativo Municipal Manoel Machado de Freitas (antigo Fórum), na Várzea, a Secretaria dos Direitos da Mulher funciona de segunda a sexta, das 9h às 18h. O telefone para informações é 2742-1038, e o e-mail, mulher@teresopolis.rj.gov.br.

 

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Edição 28/03/2024
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