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TSE decidirá sobre divulgação de vídeos de apoio a Bolsonaro

Um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga adiou o julgamento de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado Jair Bolsonaro por vídeos divulgados na internet que apoiam sua candidatura à Presidência da República em 2018. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, votou pela improcedência da ação por entender que ?não é possível identificar, no conteúdo dos vídeos, nenhum trecho ou mensagem em que haja pedido direto ou indireto de voto?.

Um pedido de vista do ministro Admar Gonzaga adiou o julgamento de uma representação do Ministério Público Eleitoral (MPE) contra o deputado Jair Bolsonaro por vídeos divulgados na internet que apoiam sua candidatura à Presidência da República em 2018. O relator do caso, ministro Napoleão Nunes Maia, votou pela improcedência da ação por entender que “não é possível identificar, no conteúdo dos vídeos, nenhum trecho ou mensagem em que haja pedido direto ou indireto de voto”.
Para ele, o que há é apenas a “exaltação das eventuais qualidades morais, pessoais, profissionais e ideológicas do parlamentar”, o que não configura ilícito eleitoral. O ministro acrescentou que há precedentes da Justiça Eleitoral no sentido de que ainda é prematuro enquadrar como propaganda antecipada fatos que ocorrem um ano antes da eleição.
“O grande lapso temporal existente entre a data da veiculação da suposta publicidade prematura e o início do período eleitoral (15 de agosto do ano da eleição), já afastaria a possibilidade de se enquadrar tal conduta no que prevê o artigo 36 da Lei nº 9.504/97”, enfatizou o relator.
O ministro Admar Gonzaga pediu vista para analisar melhor o tema antes de votar, por entender que este é o primeiro caso de muitos que poderão chegar à Corte relacionados às eleições do ano que vem. O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, defendeu que o TSE se manifeste sobre o assunto, apesar de este caso ser prematuro. Segundo ele, uma posição do tribunal “sinalizará” os próximos 12 meses de trabalho antes do período eleitoral. ”A posição que indicarmos aqui talvez acenda em outros potenciais candidatos à disputa eleitoral a necessidade de se destacar”, disse ele.

 

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Edição 29/03/2024
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