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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Tricano recorre para não voltar ao cargo e confirma desrespeito a Lei

A Lei Orgânica do município de Teresópolis, uma espécie de Constituição da cidade, proíbe, sob a pena de perda ou extinção do mandato, que o Chefe do Executivo exerça função de administração em qualquer empresa privada enquanto na incumbência de gerir o município. A regra é clara, expressa e prevê como uma das sanções a vacância do cargo de prefeito pela Câmara municipal quando seu ocupante incorre em algumas das possibilidades expressas em seus artigos 59 e 62. Além de admitir que ocupa tais funções, fato comprovado pelo registro do CNPJ de uma de suas muitas empresas, Mario Tricano ainda reconhece publicamente que comete atos de improbidade ao não promover este afastamento exigido em Lei. Em entrevista a rede INTERTV o gestor chegou a afirmar que tem ?... três prédios para serem reformados, meu hotel para colocar as coisas em dia, meu haras e minha fazenda para cuidar?, disse.

Anderson Duarte

A Lei Orgânica do município de Teresópolis, uma espécie de Constituição da cidade, proíbe, sob a pena de perda ou extinção do mandato, que o Chefe do Executivo exerça função de administração em qualquer empresa privada enquanto na incumbência de gerir o município. A regra é clara, expressa e prevê como uma das sanções a vacância do cargo de prefeito pela Câmara municipal quando seu ocupante incorre em algumas das possibilidades expressas em seus artigos 59 e 62. Além de admitir que ocupa tais funções, fato comprovado pelo registro do CNPJ de uma de suas muitas empresas, Mario Tricano ainda reconhece publicamente que comete atos de improbidade ao não promover este afastamento exigido em Lei. Em entrevista a rede INTERTV o gestor chegou a afirmar que tem “… três prédios para serem reformados, meu hotel para colocar as coisas em dia, meu haras e minha fazenda para cuidar”, disse.
Que o interesse público nunca foi o real motivo para o político ocupar liminarmente o cargo de prefeito pela quinta vez, quase todo teresopolitano já está convencido, mas a capacidade de surpreender negativamente é quase infindável para o experiente político, que depois de pouco mais de dois meses de afastamento das funções da prefeitura, voltou a deixar a todos perplexos com um pedido de liminar para que não volte a assumir o cargo de Chefe do Executivo. “Não consigo definitivamente entender o que esse homem quer! Já são duas eleições seguidas com manobras na Justiça para tentar ser prefeito, muitas liminares para tentar burlar a Lei da Ficha Limpa e o conduzir ao cargo, agora vem com essa história de licença para cuidar de interesses privados, com direito até a pedido de liminar para não voltar ao trabalho. Acho mesmo que ele deveria pegar suas coisas e sumir definitivamente da nossa frente”, disse um telespectador da Diário TV através de participação pelo WhatsApp da redação.
Segundo sua declaração ao jornalismo da INTERTV, o afastamento do cargo se deu mesmo para poder desempenhar a função administrativa que ilustra o registro de CNPJ de uma de suas empresas, a Rádio Geração 2000, local onde o político fez severas acusações aos vereadores, inclusive a frase que ficou conhecida nas últimas semanas: “Não tem homem nessa casa com moral para me cassar”, disse. Já nesta semana o discurso continua contrário ao interesse público, sobretudo no momento severo vivido pelo município. "Tirei [licença] porque tenho três prédios para serem reformados, meu hotel para colocar as coisas em dia, meu haras e minha fazenda. Tudo isso estava relativamente parado e eu tinha que resolver isso, como coisas jurídicas aqui no escritório e eu precisava de tempo", revelou Tricano. Ainda durante a entrevista a TV, ele teria explicado a repórter Maria Valente, que priorizou seus assuntos particulares para não ser acusado de usar o horário laboral como prefeito para resolver negócios privados.
Mas se esquivar desta responsabilidade não será tão simples como ele imagina, a nossa Lei Orgânica em seu Artigo 62 diz o seguinte: “É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na Administração Pública, direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público. § 1º É igualmente vedado ao Prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada. § 2º A infringência ao disposto neste artigo e em seu parágrafo 1º importará em perda do mandato”, diz a norma. Já em seu Artigo 66 expõe algumas das sanções. “Art. 66 Será declarado vago, pela Câmara municipal, o cargo de Prefeito, quando: I – ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral; II – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 10 (dez) dias; III – infringir as normas dos artigos 59 e 62 desta Lei Orgânica; IV – perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, diz.
Segundo o político, que continua sendo flagrado em ações públicas da gestão, como mostrou a própria reportagem da INTERTV, a volta pode ser a qualquer momento, desde que seja a vontade dele. "A qualquer momento, uma vez que estejam resolvidos os meus problemas, eu posso retornar por livre e espontânea vontade, não por imposição de ninguém", disse. Acontece que a vontade de Mario Tricano pode até ter força de lei em suas empresas, não na gestão pública, que tem como norteadora as normas legais e constitucionais. Aliás, neste cenário que enfrentamos hoje, onde os princípios éticos se liquefizeram em todas as esferas de poder, os atos ímprobos e imorais tornam-se, não raros como há algum tempo, mas quase a regra, e não exceção, como de fato deveriam ser.
Todos os cidadãos que exercem uma função de natureza pública, no sentido mais amplo que o termo ofereça, não podem se afastar de regramentos essenciais, como os previstos em nossa lei fundamental, a Constituição Federal de 1988, que estabelece em seu Art. 37 os princípios basilares que devem ser respeitados por todos os agentes públicos: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Os princípios, embora não possuam força hierárquica superior a de uma lei, servem como seu alicerce primordial, não podendo os atos políticos ou administrativos irem de encontro a estas disposições fundamentais. Portanto, Tricano até poderia se afastar, mas não do seu cargo, mas de sua função de administrador privado, como ordena nossa Lei.
O Prefeito, assim como qualquer Chefe do Executivo, não pode utilizar do cargo para impor a sua própria moral, suas próprias convicções em detrimento da coisa pública, agindo de forma imprudente e temerária, passível de gerar danos ao erário. Assim, o Prefeito apenas poderá cumprir o que determina as normas vigentes, sendo punido de forma severa qualquer ato que atente contra a regra básica que norteia os atos administrativos. O Prefeito possui sua esfera própria de atribuições, proferindo atos relacionados a sua função como Chefe do Executivo. Contudo, também produz obras de natureza administrativa, ao proferir decisões em processos administrativos, por exemplo: atos de cunho legislativo, ao propor Medidas Provisórias ou Projetos de Lei que culminem com a criação de cargos.

O registro de tela mostra que a função administrativa, como ilustrada no registro de CNPJ de uma de suas empresas, a Rádio Geração 2000, segue sendo oficial. Foi lá que o político fez severas acusações aos vereadores

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Edição 20/04/2024
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