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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Tricano pode ser afastado pela Câmara

Quer ou não quer ser prefeito? Essa foi a pergunta mais recorrente entre as rodas de conversa pela cidade nos últimos dias, e não era para menos, depois de conseguir uma liminar na Justiça para exercer o cargo, Mario Tricano pediu licença e quando teve a mesma revogada pelos vereadores por desvio de finalidade, voltou ao mesmo judiciário que o conduziu liminarmente ao posto para dizer que não queria mais essa incumbência, e que precisava cuidar de "suas coisas".

Anderson Duarte

Quer ou não quer ser prefeito? Essa foi a pergunta mais recorrente entre as rodas de conversa pela cidade nos últimos dias, e não era para menos, depois de conseguir uma liminar na Justiça para exercer o cargo, Mario Tricano pediu licença e quando teve a mesma revogada pelos vereadores por desvio de finalidade, voltou ao mesmo judiciário que o conduziu liminarmente ao posto para dizer que não queria mais essa incumbência, e que precisava cuidar de “suas coisas”. Apesar de tantos imbróglios jurídicos, toda essa situação pode ter um desfecho hoje, quando a Câmara de Vereadores de Teresópolis pode afastar em virtude de uma Comissão processante instaurada na Casa o confuso Chefe do Executivo. Depois de ver aprovado o cancelamento da sua licença, Tricano pode ter que ver esse afastamento se transformar em algo permanente com a perda de seu mandato.
Esta pode ser a terceira vez seguida que nosso Legislativo afasta um prefeito por incapacidade gerencial e administrativa, e por praticamente os mesmos motivos das ações anteriores. Mario Tricano pode ver seu afastamento concretizado na Câmara hoje, antes mesmo da anunciada queda da liminar que o mantem no cargo com a apreciação de seu caso pelo TSE. A decisão de revogar a licença do político foi tomada após uma contundente entrevista de Tricano a um dos seus veículos de comunicação onde ele ataca os vereadores dizendo que nenhum deles teria moral para cassá-lo e ainda dizendo que há corrupção na casa legislativa. O pedido de afastamento de hoje pode culminar na cassação definitiva do mandato do prefeito ao final deste processo e Tricano pode entrar assim para a reunião de políticos cassados.
Mesmo com uma análise criteriosa, e sem influência do calor dos fatos relativos ao afastamento de Tricano e a situação calamitosa da economia local, ainda perdura o questionamento: por que o Chefe do Executivo deixa o cargo, mas continua atuando como se de fato ainda fosse prefeito? E pode um prefeito continuar sendo empresário? Pelo menos para a segunda pergunta nossa Lei Orgânica do município traz uma resposta, e é negativa. Segundo o texto da norma, a atividade conjunta é proibida, sob a pena de perda ou extinção do mandato, portanto, é ilegal que o Chefe do Executivo exerça função de administração em qualquer empresa privada enquanto na incumbência de gerir o município. A regra é clara, expressa e prevê como uma das sanções a vacância do cargo de prefeito pela Câmara municipal quando seu ocupante incorre em algumas das possibilidades expressas em seus artigos 59 e 62.
Assim que o prefeito é empossado ele recebe a incumbência de realizar o desejo do povo, ou seja, de cumprir aquilo que está no âmbito do interesse público, o que segundo a maioria dos vereadores, não estaria acontecendo. O Chefe do Executivo estaria mais uma vez descumprindo a essência do seu mandato. Tricano enfrenta três contundentes pedidos de abertura de Comissão Processante e problemas como a aquisição de uniformes escolares da rede municipal de ensino, a questão do uso da verba Tereprev e um terceiro, que versa sobre a contratação irregular de maquinas copiadoras e impressoras, estão em apreciação e o prefeito cumpriu o prazo regimental de defesa.
Aliás, um dos pontos mais marcantes desta defesa apresentada pelo político é o pedido de suspeição dos vereadores Da Ponte e Mauricio Lopes, que segundo a defesa de Tricano são notoriamente inimigos de sua gestão e, portanto, não poderiam participar do processo de julgamento do pedido de admissibilidade da Comissão Processante que lhe deve retirar o cargo hoje. “Eu acho até estranho esse tipo de pedido, já que quem ele espera que o julgue, os seus amigos apenas? Vimos ao longo dos meses que Da Ponte e Mauricio Lopes fazem mesmo uma oposição ao prefeito na Câmara, mas em nenhum momento podemos dizer que houve algum tipo de perseguição. O que tem é trabalho de fiscalização, coisa que todo bom vereador deve fazer sempre. O prefeito ao pedir essa suspeição dá mostras de que não está interessado que o fiscalizem, afinal de contas, quem não deve não teme, e não teme nem a amigo nem inimigo”, alertou um assessor da Casa ouvido por nossa reportagem. A defesa de Tricano deve ser lida hoje em plenário para que seja feito o sorteio dos componentes da CP a ser aberta.
Mas as investigações não param por aí, como mostrou O DIÁRIO no fim de semana, além de admitir que ocupa funções administrativas, fato comprovado pelo registro do CNPJ de uma de suas muitas empresas, Mario Tricano ainda reconhece publicamente que comete atos de improbidade ao não promover este afastamento exigido em Lei. Em entrevista a rede INTERTV o gestor chegou a afirmar que tem “… três prédios para serem reformados, meu hotel para colocar as coisas em dia, meu haras e minha fazenda para cuidar”, disse. Que o interesse público nunca foi o real motivo para o político ocupar liminarmente o cargo de prefeito pela quinta vez, quase todo teresopolitano já está convencido, mas a capacidade de surpreender negativamente é quase infindável para o experiente político, que depois de pouco mais de dois meses de afastamento das funções da prefeitura, voltou a deixar a todos perplexos com um pedido de liminar para que não volte a assumir o cargo de Chefe do Executivo.
“Não consigo definitivamente entender o que esse homem quer! Já são duas eleições seguidas com manobras na Justiça para tentar ser prefeito, muitas liminares para tentar burlar a Lei da Ficha Limpa e o conduzir ao cargo, agora vem com essa história de licença para cuidar de interesses privados, com direito até a pedido de liminar para não voltar ao trabalho. Acho mesmo que ele deveria pegar suas coisas e sumir definitivamente da nossa frente”, disse um telespectador da Diário TV através de participação pelo WhatsApp da redação. Segundo sua declaração ao jornalismo da INTERTV, o afastamento do cargo se deu mesmo para poder desempenhar a função administrativa que ilustra o registro de CNPJ de uma de suas empresas, a Rádio Geração 2000, local onde o político fez severas acusações aos vereadores, inclusive a frase que ficou conhecida nas últimas semanas: “Não tem homem nessa casa com moral para me cassar”, disse. Já nesta semana o discurso continua contrário ao interesse público, sobretudo no momento severo vivido pelo município. "Tirei [licença] porque tenho três prédios para serem reformados, meu hotel para colocar as coisas em dia, meu haras e minha fazenda. Tudo isso estava relativamente parado e eu tinha que resolver isso, como coisas jurídicas aqui no escritório e eu precisava de tempo", revelou Tricano. Ainda durante a entrevista a TV, ele teria explicado a repórter Maria Valente, que priorizou seus assuntos particulares para não ser acusado de usar o horário laboral como prefeito para resolver negócios privados.
Mas se esquivar desta responsabilidade não será tão simples como ele imagina, a nossa Lei Orgânica em seu Artigo 62 diz o seguinte: “É vedado ao Prefeito assumir outro cargo ou função na Administração Pública, direta ou indireta, ressalvada a posse em virtude de concurso público. § 1º É igualmente vedado ao Prefeito desempenhar função de administração em qualquer empresa privada. § 2º A infringência ao disposto neste artigo e em seu parágrafo 1º importará em perda do mandato”, diz a norma. Já em seu Artigo 66 expõe algumas das sanções. “Art. 66 Será declarado vago, pela Câmara municipal, o cargo de Prefeito, quando: I – ocorrer falecimento, renúncia ou condenação por crime funcional ou eleitoral; II – deixar de tomar posse, sem motivo justo aceito pela Câmara, dentro do prazo de 10 (dez) dias; III – infringir as normas dos artigos 59 e 62 desta Lei Orgânica; IV – perder ou tiver suspensos os direitos políticos”, diz.

 

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Edição 26/04/2024
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