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TRF4 nega dois recursos da defesa de Lula em processos da Lava Jato

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (5) dois pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Solicitadas há um mês, as ações já haviam sido negadas em decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato naquele tribunal.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou nesta quinta-feira (5) dois pedidos de habeas corpus impetrados pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Solicitadas há um mês, as ações já haviam sido negadas em decisão liminar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos da Lava Jato naquele tribunal.

No primeiro pedido de habeas corpus, os advogados de Lula esperavam a realização de diligências complementares que, segundo eles, possibilitariam a produção de novas provas favoráveis ao ex-presidente. Ao votar pelo indeferimento, Gebran ressaltou que o juiz federal Sergio Moro é o destinatário das provas e, portanto, pode recusar procedimentos para a produção de novas evidências.

“A simples postulação da defesa não lhe assegura a produção de toda e qualquer prova, sobretudo quando muitos fatos que pretende comprovar já estão esclarecidos nos autos de outro modo”, afirmou o desembargador.

A segunda ação questionava a veracidade de um e-mail apresentado pela defesa do ex-presidente da OAS José Aldemário Pinheiro, o Leo Pinheiro. Os advogados de Lula disseram que o documento, datado de 2012, faz referência a uma notícia publicada apenas em 2016. O requerimento que pedia processamento do incidente como falso havia sido indeferido em primeira instância por Moro.

O processo também foi negado pelos desembargadores do TRF4. Eles entenderam que o habeas corpus não é o instrumento processual adequado em tais casos. Durante a votação, Gebran avaliou  as falsidades apontadas pela defesa de Lula como comentários do advogado de Pinheiro.

Os dois pedidos de habeas corpus foram rejeitados pela 8ª Turma do TRF4 por unanimidade.

Edição: Nádia Franco – Agência Brasil

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Edição 28/03/2024
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