Cadastre-se gratuitamente e leia
O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
em seu dispositivo preferido

Sancionada lei que regulamenta serviço tipo Uber em Teresópolis

Motoristas devem ficar atentos às exigências e prazo para adequação ao que é exigido pelo município

Marcello Medeiros

Sancionada no último dia 09 pelo prefeito interino Pedro Gil a lei número 002/2018, aprovada pela Câmara Municipal em março. Ela regulamenta em Teresópolis a prestação do serviço de transporte de passageiros praticado por motoristas acionados através de aplicativos para telefone celular, serviço que ficou conhecido principalmente através da Uber. Serão contados 90 dias para que os profissionais interessados se adequem às exigências. A empresa americana começou a atuar na Região Serrana do Rio de Janeiro em janeiro, e no mês seguinte, a Câmara dos Deputados decidiu que os municípios deveriam regulamentar a prestação de tal atividade. Além dessa orientação, já havia grande movimentação da categoria diretamente afetada com a novidade, os taxistas, que cobraram dos vereadores uma regulamentação para que aconteça concorrência de forma leal.
“Quem tem vontade de trabalhar com transporte está tendo essa oportunidade de fazer direitinho. Não tem domínio de uma classe ou outra. Quem tem vontade vai trabalhar, só que tem que se adequar às regras impostas. Volto a dizer o que já disse várias vezes: Quem transporta vida tem que ter responsabilidade. Seja transporte escolar, ônibus, taxista ou Uber. Quem quiser trabalhar vai ter que se adequar”, enfatiza Onofre Correa, Presidente do Sindicato dos Taxistas de Teresópolis. “Sabemos que tem pretensão de trabalhar irregular não gosta disso, pois quando regulamenta gera uma despesa. Um seguro nada barato custa caro, mas taxista tem. Caso a pessoa venha a colidir com veículo e mutilar pessoa, tem seguro que ampara. Aí ela entra em transporte que ninguém manda em ninguém e vai pedir a quem em um caso desses? Aí o barato sai caro. Quando se cobra um seguro que está na lei do transporte, aí as pessoas não poderão botar carro com problemas, motorista sem carteira de habilitação remunerada, entre outros para trabalhar em aplicativo cadastrado pela secretaria de Segurança Pública”, completa..
Entre as exigências para aqueles que irão trabalhar com o transporte remunerado de passageiros, o endereço domiciliar fixo e registro do veículo em Teresópolis, cadastro junto à secretaria municipal de Segurança Pública, respeitar locais de atuação, entre outras medidas (veja a lei na íntegra em anexo). “Esse motorista não pode ficar parado em porta mercado, ponto de ônibus, ponto de táxi… Tem que ser chamado pelo aplicativo e estar regulamentado na secretaria de Transportes e Segurança do Município. Aí, a partir desse momento, fazer o trabalho como deseja, respeitando o usuário e nossa população”, destaca Correa.

Transporte pirata
Através das redes sociais, diariamente é comum encontrar pessoas buscando ou oferecendo o trabalho de transporte privado urbano fora do aplicativo de celular desenvolvido pela Uber, mas se identificando como fosse da empresa. Porém, é importante lembrar que, dessa forma, não é possível saber se o motorista que irá se candidatar à corrida é realmente cadastrado ou é apenas alguém que utiliza seu veículo particular para a condução de passageiros de forma remunerada, o que é um crime previsto em lei. De acordo com o Artigo 231, VIII, do Código de Trânsito Brasileiro, trata-se de infração que prevê aplicação de multa e apreensão do veículo. 
Além do risco de “ficar pelo caminho” caso o falso Uber seja abordado em uma operação de trânsito, o passageiro corre ainda o risco de sofrer algum tipo de violência e sequer ter qualquer tipo de registro do motorista – só para citar uma das situações envolvidas. No caso da empresa americana, os profissionais e seus veículos são cadastrados, podendo inclusive ser avaliados através do APP utilizado na prestação do serviço. A situação tem sido tão recorrente e vista como “comum”, talvez pela falta de fiscalização do poder público, que alguns que oferecem para conduzir passageiros não fazem questão de esconder que “trabalham tipo Uber”. Em vários grupos, desde classificados a páginas voltadas para outros tipos de discussão, muitos teresopolitanos têm pedido informações sobre “números de contato”, ignorando a facilidade e maior segurança de buscar o serviço através do programa facilmente baixado e instalado nos telefones celulares. 

PROJETO DE LEI 002/2018

EMENTA – Dispõe sobre o uso de transporte individual remunerado de passageiros conferidos as Operadoras de Tecnologia de Transporte (OTT).

A CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS decreta:

Art.1º O direito ao uso intenstivo de viário urbano no Município de Teresópolis para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública somente será conferido às Operadoras de Tecnologia de Transporte doravante denominadas "(OTT)".

Art.2º A autorização do uso intensivos do viário urbano para exploração de atividade econômica de transporte individual remunerado de passageiros de utilidade pública ficam obrigadas e condicionadas ao credenciamento da OTT perante o Poder Executivo Municipal.

Art.3º Podem se cadastrar na OTT motoristas que satisfaçam os seguintes requisitos:

I – comprovar residência fixa no município de Teresópolis;

II – possuir carteira nacional de habilitação categoria "B", "C" ou "D" com autorização para exercer atividade remunerada;

III – comprovar aprovação em curso de formação com conteúdo mínimo a ser definido pela Prefeitura;

IV – comprovar contratação de seguro que cubra Acidentes Pessoais de Passageiros Pagantes (APPP) e seguro obrigatório – DPVAT;

V – operar veículo motorizado com no máximo 05 (cinco) anos de fabricação, emplacados no Município de Teresópolis;

§ 1º O curso de que trata o Inciso III deste artigo poderá ser administrado pela OTT ou por instituições aprovadas pelo Poder Público Municipal.

§ 2º A aprovação obtida pelo motorista em um único curso que cumpra os requisitos definidos será valida para cadastramento em qualquer OTT.

Art. 4º Compete ao Poder Público junto com a OTT no âmbito do cadastramento de veículos e motoristas:

I – registrar, gerir e assegurar a veracidade das informações prestadas pelos motoristas prestadores de serviços e a conformidade com os requisitos estabelecidos;

II – credenciar-se e compartilhar seus dados com o Poder Executivo, conforme regulamentação expedida pelo Executivo;

III – criar limites artificiais de modo que não permita que motoristas credenciados nas OTTs de outros Municípios não realizem serviços de transporte no Município de Teresópolis.

IV – regulamentar a proibição de embarque e desembarque nos pontos de ônibus e pontos de táxis.

Art. 5º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei através de Decreto, no prazo máximo de até 90 (noventa) dias após sua publicação.

Art.6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

CÂMARA MUNICIPAL DE TERESÓPOLIS
em 20 de março de 2018

 

Tags

Compartilhe:

Edição 24/04/2024
Diário TV Ao Vivo
Mais Lidas

Bonsucesso recebe serviços gratuitos “RJ para Todos” neste sábado

Coréia: um mês após tragédia moradores ainda aguardam o poder público

Teresópolis: Saque FGTS é liberado para moradores de áreas atingidas pelas chuvas

Dengue: Teresópolis chega 965 casos em 2024

“Jantar Imperial” neste sábado no restaurante Donna Tê em Teresópolis

WP Radio
WP Radio
OFFLINE LIVE