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Retenção indevida do IR de Bombeiros e PMs

O Governo do Estado poderá ser obrigado a informar à Receita Federal e aos bombeiros e policiais militares a retenção indevida do imposto de renda relacionado ao auxílio moradia desses servidores. É o que determina o projeto de lei 3.172/17, dos deputados Rafael Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (29). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.

O Governo do Estado poderá ser obrigado a informar à Receita Federal e aos bombeiros e policiais militares a retenção indevida do imposto de renda relacionado ao auxílio moradia desses servidores. É o que determina o projeto de lei 3.172/17, dos deputados Rafael Picciani (PMDB) e André Ceciliano (PT), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em discussão única, nesta terça-feira (29). O texto seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá 15 dias úteis para sancionar ou vetar a proposta.
Segundo o projeto, o Executivo terá um prazo de sessenta dias para obedecer a medida. “O Estado não observa que é uma verba indenizatória e vem descontando ao longo dos anos a parcela do imposto de renda sobre essa verba. O TJ já disse que essa verba não pode ser incorporada quando o agente vai para a inatividade. Nesse momento difícil de crise a gente espera que esses servidores possam ter acesso a um recurso que é deles mesmos", avalia o deputado André Ceciliano.

 

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Edição 16/04/2024
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