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O DIÁRIO DE TERESÓPOLIS
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Projeto dispensa os veículos com GNV da vistoria anual

Proprietários também poderão ficar isentos da taxa cobrada pelo Detran

O projeto de lei 3.010/17 determina que veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) fiquem dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Detran. É o que estabelece a proposta que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou na última quinta-feira (09), em segunda discussão. O texto seguirá para a sanção ou o veto do governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para decidir.
Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria. Os veículos com GNV também ficarão dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo que pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
ÔNIBUS INTERMUNICIPAIS – O quadro de horários e a frota mínima dos ônibus intermunicipais podem passar a ser divulgados no site oficial do Departamento de Transportes Rodoviários do Estado do Rio de Janeiro (Detro). Essa é a proposta do projeto de lei 1.220/12 que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro também na última quinta-feira, em primeira discussão. De acordo com o texto, também deverão ser publicados o nome e o CNPJ da empresa operadora de cada linha rodoviária. A proposta ainda será votada pela Casa em segunda discussão.

Bombeiros transferidos
Os bombeiros militares que forem cedidos aos órgãos públicos não perderão as suas funções. É o que determina o projeto de lei 902/15 Alerj aprovou, em primeira discussão. O texto modifica a Lei 880/85, que criou o estatuto dos bombeiros militares do Estado do Rio, alterando regras do Corpo de Bombeiros sobre as funções, agregações e transferência dos agentes para a reserva remunerada. A proposta ainda será votada em segunda discussão pela Casa.
O principal objetivo é considerar que os bombeiros estejam no exercício de suas funções quando forem cedidos à Alerj, ao Congresso Nacional, às secretarias estaduais e municipais e às câmaras de vereadores. Com isso, os bombeiros cedidos aos órgãos públicos não poderão ser transferidos para a reserva remunerada. A regra anterior determinava que os agentes iriam para a reserva depois de dois anos na administração pública civil.
A norma também estabelece alterações nas agregações de bombeiros, ou seja, quando o agente da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu quadro ou qualificação. Segundo o texto, o bombeiro não será mais agregado quando tiver à disposição de qualquer órgão federal, estadual ou municipal para exercer função de natureza civil, ou ainda quando for nomeado para qualquer cargo público temporário, não eletivo, inclusive da administração indireta.
Outra mudança determina que os bombeiros sejam transferidos para a reserva remunerada quando permanecerem por quatro anos no último posto de hierarquia de seu cargo, desde que tenham 35 anos ou mais de serviço efetivo.

 

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Edição 28/03/2024
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