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Prefeitura do Rio recebe recomendação contra censos religiosos

- Ministério Público entende que exigência pode implicar tratamento discriminatório

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva da Cidadania da Capital, expediu recomendação no último dia 12/12, ao Prefeito do Rio de Janeiro Marcelo Crivella e ao Secretário Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, Pedro Fernandes, para que se abstenham de realizar censos religiosos em órgãos do Município e em formulários para a realização de cadastro e identificação de cidadãos participantes de políticas públicas municipais.

A recomendação foi expedida após a instauração de inquérito civil pelo MPRJ, que analisa a iniciativa da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência e Direitos Humanos de realizar um censo religioso por meio do formulário de identificação dos usuários da Academia Carioca/Rio ao Ar Livre. Ao preencher o documento, os usuários deveriam informar seus dados cadastrais, informações de seu estado de saúde, se possuem religião e, em caso positivo, qual fé eventualmente professam.

Assim, não se verificou nenhuma pertinência entre o censo religioso e a realização da prática de atividades físicas pelos usuários da Academia Carioca/Rio ao Ar Livre nas Unidades Básicas de Saúde do Município. No entendimento do Ministério Público, a exigência de que os usuários informem sua religião pode implicar tratamento discriminatório, violando os princípios constitucionais da Administração Pública da impessoalidade e da moralidade, na medida em que personaliza a escolha dos usuários aptos a participar da política pública.
O Ministério Público alertou também que a liberdade religiosa está ligada à intimidade, à privacidade e à igualdade. Além disso, não se pode criar condições que possibilitem favorecer um credo em detrimento de outros, ou mesmo valorizar a religiosidade, em detrimento da não religiosidade. Assim, a laicidade do Estado deve salvaguardar as diversas confissões religiosas do risco de intervenções abusivas pelo poder público; preservar os princípios de intimidade e privacidade dos seus cidadãos de eleger seu credo; proteger o Estado de influências indevidas pelas instituições religiosas; impor neutralidade ao poder público em relação às diferentes concepções religiosas presentes na sociedade, sendo-lhe vedado tomar partido em questões de fé, bem como buscar o favorecimento ou o embaraço de qualquer crença.

 

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Edição 20/04/2024
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